A partir de hoje, partidos podem realizar convenções para escolher candidatos das Eleições 2016

A partir de hoje, partidos podem realizar convenções para escolher candidatos das Eleições 2016

As agremiações partidárias que pretendem lançar candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador nas Eleições Municipais de 2016 já podem realizar, a partir de hoje, dia 20 de julho até o dia 5 de agosto, convenções partidárias para a definição dos concorrentes. A regra está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), no Calendário Eleitoral de 2016 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.455/2015.

eleicoes 2016

Conforme explica o secretário Judiciário do TSE, Fernando Maciel Alencastro, a data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações mudou com a Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015). O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

A Reforma Eleitoral também alterou o prazo (que passou de 60 para 30 dias) para o preenchimento das vagas remanescentes no caso de as convenções partidárias não conseguirem indicar o número máximo de candidatos.

Outra mudança introduzida pela Lei nº 13.165 refere-se ao prazo para deferimento da filiação partidária com a finalidade de participar do pleito. Agora, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. Até 2014, a filiação deveria estar deferida no mínimo um ano antes do pleito.
Propaganda

Na quinzena anterior à convenção, os postulantes à candidatura podem realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, mediante a fixação de faixas, cartazes e carros de som nas proximidades do local, com mensagens dirigidas aos convencionais, sendo vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

A advogada Geórgia alerta que as mesmas regras que proíbem distribuição de brindes, camisetas e bonés aos eleitores, devem ser observadas, por cautela, no material publicitário utilizado nas convenções. “Em relação à propaganda intrapartidária, a jurisprudência eleitoral apresenta-se rigorosa em defesa do equilíbrio do pleito, punindo pré-candidatos que a façam de forma ostensiva e direcionada aos eleitores em geral”, pontua.

William Junior

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