Agora é lei! Vender, fornecer ou entregar bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes é crime

A presidenta Dilma Rousseff sancionou lei que tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente.
A iniciativa, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (18), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e revoga o inciso I do artigo 63 da Lei das Contravenções Penais.
Com a decisão, quem for pego cometendo os atos pode ter uma pena de dois a quatro anos de prisão e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Além disso, haverá interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.
Anteriormente, a venda de bebida a menores era considerada contravenção penal, com punições mais brandas. Do Portal Brasil