BOM JARDIM: JUÍZA DECLARA ILEGALIDADE EM DECRETO E EXCEDENTES DEVEM VOLTAR A TRABALHAR

A Juíza de Zé Doca, Denise Pedrosa Torres  respondendo cumulativamente pela comarca de Bom Jardim julgou a ação civil publica movida pelo Ministério Publico Estadual que pedia a realocação dos excedentes nomeados na portaria 004/2012.

Juíza, Denise Pedrosa Torres
Na decisão dessa quinta – feira (23), a juíza decidiu conceder a antecipação de tutela a favor dos prejudicados e declara a ilegalidade do Decreto Municipal  nº 03/2013, que anulou as nomeações de todos os excedentes do concurso público, dando assim a vitoria aos excedentes.

Na decisão, diz ainda que a Prefeitura tem apenas 10 dias para chamar todos os 383 concursados e caso a decisão não seja cumprida, será estabelecida uma multa no valor de 1.000 reais por dia, alem de gerar o ato de improbidade administrativa.


Abaixo segue trecho da decisão da Juíza, Denise Pedrosa Torres:

[…] DEFIRO o pedido de tutela antecipada formulada pela parte autora em face do Município de Bom Jardim, para DECLARAR A ILEGALIDADE do Decreto nº 003/2013, DETERMINANDO, ainda, que seja restabelecido pelo referido Município as nomeações outrora realizadas, bem como válidos os respectivos Termos de Posse e Exercício dos concursados, recolocando todos os nomeados em seus respectivos locais anteriormente ocupados, ESTABELECENDO o prazo de 10 (dez dias) para que tal decisão seja cumprida. O descumprimento da presente determinação ensejará o pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia, além da responsabilização por ato de improbidade administrativa, por parte da gestora municipal, devendo esta, comunicar imediatamente a este juízo acerca do cumprimento de tal ordem, inclusive com a juntada do Termo de Exercício atualizado dos nomeados. […]

Da redação
Com informações e foto do www.bomjardimma.com– 
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Sistema “Jurisconsult”
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