Câmara de Vereadores de Pindaré promulga Lei sobre a organização da Previdência Social após veto do prefeito

Câmara de Vereadores de Pindaré promulga Lei sobre a organização da Previdência Social após veto do prefeito

Foi aprovado no inicio do mês de agosto de 2015 pela câmara de vereadores de Pindaré Mirim o Projeto de Lei N° 05/2015 que dispõe sobre a Organização do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do município. O projeto foi encaminhado ao poder executivo, mas foi vetado pelo prefeito Walber Furtado.

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Durante a sessão ordinária de sexta – feira (27), na câmara municipal, a Lei foi promulgada pela presidente da câmara, vereadora Judite Maria, autora do Projeto de Lei. A decisão foi aceita pelos parlamentares já haviam derrubado o veto.

Na Mensagem de Veto Nº 1, de 11 de maio de 2016, o gestor informou as razões que o levaram a vetar o Projeto de Lei. “Embora seja legal, instituir tais benefícios em ano eleitoral é abrir a porta para uma torrencial concessão desses direitos ao arbítrio de interesses partidários, com elevado ônus para o erário municipal; Esses dispositivos estão contaminados de inconstitucionalidade. Os cargos de conselheiro titular e do respectivo suplente do conselho de administração do instituto de previdência dos servidores públicos municipais são providos por servidor público de confiança de autoridade a que estão subordinados. São semelhantes aos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração do prefeito municipal; O inciso III reproduz, com outras palavras, as vedações contidas nos incisos I, II do art. 72.”

Após a sessão da câmara, a vereadora Judite Maria, acompanhada do vereador José Victor Cruz e Irenilde Lopes foram até a Agência do Banco do Brasil e a Lei foi entregue para a gerente da agência aonde foi protocolado.

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O PROJETO

O Projeto de Lei altera a Lei do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do município, afim de coibir desvios. Além disso, o Projeto define diversas mudanças, dentre elas: É vedado ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – IPSPM contratar instituição financeira oficial estabelecida em outro município, para, dentre outras, a gestão previdenciária relativa à concessão, manutenção e cancelamento dos benefícios da aposentadoria e pensão, atualização e administração do cadastro social e financeiro dos Servidores.

O Projeto de Lei propõe ainda a alteração da forma de composição do Conselho de Administração, sendo 7 membros designados pelo Chefe do Poder Executivo, pela chefia do Poder Legislativo, pelos servidores ativos e servidores inativos, escolhidos em Assembleia Geral. Os membros do Conselho Fiscal deverão pertencer ao quadro de servidores efetivos do município e todos os membros serão escolhidos em Assembleia Geral da classe.

Sobre a retirada de valores da conta de investimentos do Instituto que não seja para pagamento de proventos para aposentados e pensionistas, só deverá ser efetivada com prévia autorização expressa do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Câmara Municipal e Poder titular do controle externo da Administração Pública Municipal direta ou indireta.

 

William Junior

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