Cassação: Desfecho da ‘novela’ deverá ser em março

O julgamento dos Embargos de Declaração do prefeito, até então cassado, de Pindaré – Mirim, Walber Furtado iniciou por volta das 16hs desta terça – feira (18/02) no Tribunal Regional Eleitoral em São Luís.

Walber Furtado

O Relator do Processo de Cassação, Eduardo Moreira foi contra as alegações adentradas pelos advogados de Walber Furtado e fazendo com que a cassação fosse mantida.

Na sequência foi a vez do Desembargador, Antônio Guerreiro Júnior que fez o pedido de vista do recurso, o que motivou a paralisação do julgamento, ficando assim, para o mês de março.

A “novela” que poderia ter um desfecho nessa terça – feira continua, enquanto isso, os pindareenses esperam que a decisão seja a favor do município e não de uma coligação ou grupo político.

Sobre a cassação
Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, durante sessão jurisdicional do órgão do dia 3 de dezembro, julgaram procedente, por 5 votos a 1, Recurso Contra Expedição de Diploma de Walber Pereira Furtado e Aldemir Lopes Fonseca, prefeito e vice-prefeito de Pindaré-Mirim, por prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.
Como os candidatos obtiveram mais de 50% dos votos nas eleições de 2012, significa que o TRE-MA terá que realizar nova eleição no município, desde que o Tribunal Superior Eleitoral julgue também procedente o RCED. Enquanto o julgamento no TSE não acontecer, ambos podem exercer seus mandatos, segundo o artigo 216 do Código Eleitoral Brasileiro.
Em banca, o Ministério Público opinou pela cassação do diploma dos eleitos. Foi vencido o relator do RCED: juiz federal Nelson Loureiro dos Santos.

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