Conhecendo os candidatos a conselheiros tutelares de Pindaré Mirim: Tayomara Vale nº 17
O Portal Pindaré está abrindo espaço para os 12 candidatos ao cargo de conselheiro tutelar do município de Pindaré Mirim, com o objetivo de que a população pindareense conheça o perfil de cada um e assim possam dá um voto consciente.
CANDIDATO: TAYOMARA VALE Nº 17
O conselheiro tutelar tem que ter a primazia de garantir o direito da criança e adolescente. Chamo- me Tayomara Siqueira Vale, sou cristã casada e mãe de dois filhos, minha origem é de família humilde, mais que me ensinou grandes valores como: ajudar o próximo da maneira e como vc poder. Me surgiu então o desejo de me tornar uma conselheira tutelar, e trabalhar de maneira ainda mais objetiva, baseando – me no Art.1° do estatuto da criança e adolescente: que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Fui criada na dificuldade, mais tudo que passei hoje agradeço a Deus serviram pra me fortalecer, e ensinar para meus filhos que bons exemplos e boas ações são grandes aprendizagem e transformam as pessoas em seres humanos do bem. Diferente de muitas candidatos não tenho formação acadêmica, mais tenho comigo as convicções que a verdadeira sabedoria ainda está nas suas atitudes pelo próximo, então exerço a minha da maneira que posso, trabalhando pelo público infato juvenil através de grupos culturais e projetos sociais, quem me conhece sabe que desenvolvo esse trabalho já a algum tempo, quero ser uma conselheira tutelar ativa! Por isso peço seu voto de confiança para rebater sempre que os direitos da criança e adolescentes forem ameaçados ou violados.
A VOTAÇÃO
A votação ocorrerá dia 6 de outubro de 2019, das 8h às 17h, conforme previsto no Art. 139 do ECA, e será divulgado por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação, em todo o território do município de Pindaré Mirim.
QUEM PODE VOTAR?
O voto é facultativo e secreto. Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no município; Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial com foto; Cada eleitor deverá votar em apenas 01 candidato e não será permitido o voto por procuração.
Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos e serão nomeados e empossados como conselheiros tutelares titulares no dia 10 de janeiro de 2020, ficando todos os seguintes, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.