Coordenação do Bolsa Família de Pindaré Mirim divulga nota de esclarecimento

Coordenação do Bolsa Família de Pindaré Mirim divulga nota de esclarecimento

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

bolsa familia

 Senhores (as),

Venho por meio deste, esclarecer aos senhores vereadores e a toda população em geral, sobre o processo de habilitação, seleção, concessão de benefícios, administração e revisão cadastral do Programa Bolsa Família. O processo inclui mensalmente quais as famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal e atendem aos critérios para entrar no Bolsa Família. De acordo com as regras para entrar no Programa, serão habilitadas as famílias que estão com o cadastro atualizado nos últimos 24 meses e com renda mensal por pessoa menor ou igual ao limite de estrema pobreza (R$ 77,00); ou renda mensal por pessoa entre os limites de pobreza e extrema pobreza (R$ 77,01 e R$ 154,00) e que possuam crianças ou adolescentes de zero a dezessete anos na sua composição. Sendo que o registro de uma família no Cadastro único não significa sua inclusão automática no PBF.

A definição da quantidade e a ordem de entrada das famílias habilitadas no PBF  toma sempre como base: a estimativa de famílias em situação de pobreza no municio feita pelo IBGE, baseado no último censo de 2010. Pindaré-Mirim estimava 4.201 famílias com perfil para o Bolsa Família, as famílias incluídas no Programa são comunicadas por meio de carta, enviado ao endereço registrado no Cadastro Único pelo próprio Ministério de Desenvolvimento Social – MDS, levando ainda em conta: a renda mensal per capita, composição familiar, quantidade de pessoas da família, número de crianças, adolescentes até 17 anos, nutrizes com crianças de 0 a 6 meses de idade ou gestantes.

De acordo com a Lei nº 10.836 de 2004, o Programa Bolsa Família é um programa de transferência de renda com condicionalidades (saúde, educação e assistência social), que visa melhorar as condições de vida das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza do Brasil. A legislação com relação aos planos atuais que as famílias tem direito são:

 

 

 

Benefícios Valor Regra
BÁSICO R$ 77,00 Concedido às famílias em situação de extrema pobreza ( renda mensal per capita menor ou igual a R$ 77,00);

Concedido mesmo quando não há crianças, adolescentes ou jovens na família.

Variável (crianças de o a 15 anos) R$ 35,00 Concedido ás famílias com crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade.

 

Benefício variável  à gestante (BVG) R$ 35,00 Concedido às famílias que tenham gestantes em sua composição;

Pagamento de nove parcelas consecutivas, a contar da data do inicio do pagamento do beneficio, desde que a gestante tenha sido identificada até o nono mês de gestação.

 

Benefício variável à Nutriz (BVN) R$ 35,00 Concedido às famílias que tenha crianças com idade entre 0 e 6 meses de idade. Pagamento de seis parcelas consecutivas desde que a criança tenha sido identificada no cadastro único até o sexto mês de vida.
Benefício variável ao Adolescente (BVJ) R$ 42.00 Concedido às famílias que tenham adolescentes de 16 e 17 anos, a família do adolescente beneficiário do BVJ continua recebendo regularmente as parcelas do benefício até dezembro do ano em que o adolescente completa 18 anos.
Beneficio para Superação da Extrema Pobreza (Brasil Carinhoso) Cálculo feito de forma individual conforme cada realidade familiar. Pago as famílias que permaneçam em situação de extrema pobreza, mesmo recebendo os benefícios PBF

 

 

Ao entrar no PBF, as famílias são encaminhadas para a CAIXA ou recebem seu cartão por meio dos correios, com informações sobre o Programa e sobre o envio do cartão para saque. O cartão é o principal meio de saque do PBF que é gerado automaticamente para todas as famílias beneficiárias em nome do Responsável Familiar.

Quanto a gestão municipal do Cadastro Único cabe ao município atender a comunidade, mobilizar palestras, inclusão de manutenção do Cadastro Único e interlocução entre os Governos Estaduais com o MDS, com diversos órgãos municipais que utilizam suas informações para implementar os programas sociais. Além de lidar diretamente com o cadastramento das famílias que residem em seu território, o gestor municipal contribui para a construção de uma base de dados nacional que retrata, de forma cada vez mais fidedigna a realidade das famílias de baixa renda de nossa Cidade.

Ressaltando que a fiscalização do recebimento indevido do benefício, não cabe apenas à Coordenação Municipal e Gestão Federal, mas à população em geral por meio de denúncias anônimas, feitas diretamente no setor responsável pelo Cadastro Único.

O município de Pindaré Mirim, hoje conta com 4.382 famílias que recebem o benefício de forma individualizada conforme cada NIS, isso representa uma cobertura de 104,3% da estimativa de famílias pobres no município (conforme relatório de informações sociais em anexo a esta nota), diante da situação atual isso explica a demora para novas liberações de famílias novas que já foram visitadas por nossa equipe de técnicos e estão dentro do perfil para receber.

Colocamos-nos à disposição dos senhores vereadores e de toda população para melhores esclarecimentos.

Pindaré-Mirim, 12 de junho de 2015.

Rafael Adriano Sousa Ribeiro

Coordenador Munic. do Cadastro Único/P B F

William Junior

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