Coordenação do Bolsa Família de Pindaré Mirim divulga nota de esclarecimento
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Senhores (as),
Venho por meio deste, esclarecer aos senhores vereadores e a toda população em geral, sobre o processo de habilitação, seleção, concessão de benefícios, administração e revisão cadastral do Programa Bolsa Família. O processo inclui mensalmente quais as famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal e atendem aos critérios para entrar no Bolsa Família. De acordo com as regras para entrar no Programa, serão habilitadas as famílias que estão com o cadastro atualizado nos últimos 24 meses e com renda mensal por pessoa menor ou igual ao limite de estrema pobreza (R$ 77,00); ou renda mensal por pessoa entre os limites de pobreza e extrema pobreza (R$ 77,01 e R$ 154,00) e que possuam crianças ou adolescentes de zero a dezessete anos na sua composição. Sendo que o registro de uma família no Cadastro único não significa sua inclusão automática no PBF.
A definição da quantidade e a ordem de entrada das famílias habilitadas no PBF toma sempre como base: a estimativa de famílias em situação de pobreza no municio feita pelo IBGE, baseado no último censo de 2010. Pindaré-Mirim estimava 4.201 famílias com perfil para o Bolsa Família, as famílias incluídas no Programa são comunicadas por meio de carta, enviado ao endereço registrado no Cadastro Único pelo próprio Ministério de Desenvolvimento Social – MDS, levando ainda em conta: a renda mensal per capita, composição familiar, quantidade de pessoas da família, número de crianças, adolescentes até 17 anos, nutrizes com crianças de 0 a 6 meses de idade ou gestantes.
De acordo com a Lei nº 10.836 de 2004, o Programa Bolsa Família é um programa de transferência de renda com condicionalidades (saúde, educação e assistência social), que visa melhorar as condições de vida das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza do Brasil. A legislação com relação aos planos atuais que as famílias tem direito são:
Benefícios | Valor | Regra |
BÁSICO | R$ 77,00 | Concedido às famílias em situação de extrema pobreza ( renda mensal per capita menor ou igual a R$ 77,00);
Concedido mesmo quando não há crianças, adolescentes ou jovens na família. |
Variável (crianças de o a 15 anos) | R$ 35,00 | Concedido ás famílias com crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade.
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Benefício variável à gestante (BVG) | R$ 35,00 | Concedido às famílias que tenham gestantes em sua composição;
Pagamento de nove parcelas consecutivas, a contar da data do inicio do pagamento do beneficio, desde que a gestante tenha sido identificada até o nono mês de gestação.
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Benefício variável à Nutriz (BVN) | R$ 35,00 | Concedido às famílias que tenha crianças com idade entre 0 e 6 meses de idade. Pagamento de seis parcelas consecutivas desde que a criança tenha sido identificada no cadastro único até o sexto mês de vida. |
Benefício variável ao Adolescente (BVJ) | R$ 42.00 | Concedido às famílias que tenham adolescentes de 16 e 17 anos, a família do adolescente beneficiário do BVJ continua recebendo regularmente as parcelas do benefício até dezembro do ano em que o adolescente completa 18 anos. |
Beneficio para Superação da Extrema Pobreza (Brasil Carinhoso) | Cálculo feito de forma individual conforme cada realidade familiar. | Pago as famílias que permaneçam em situação de extrema pobreza, mesmo recebendo os benefícios PBF |
Ao entrar no PBF, as famílias são encaminhadas para a CAIXA ou recebem seu cartão por meio dos correios, com informações sobre o Programa e sobre o envio do cartão para saque. O cartão é o principal meio de saque do PBF que é gerado automaticamente para todas as famílias beneficiárias em nome do Responsável Familiar.
Quanto a gestão municipal do Cadastro Único cabe ao município atender a comunidade, mobilizar palestras, inclusão de manutenção do Cadastro Único e interlocução entre os Governos Estaduais com o MDS, com diversos órgãos municipais que utilizam suas informações para implementar os programas sociais. Além de lidar diretamente com o cadastramento das famílias que residem em seu território, o gestor municipal contribui para a construção de uma base de dados nacional que retrata, de forma cada vez mais fidedigna a realidade das famílias de baixa renda de nossa Cidade.
Ressaltando que a fiscalização do recebimento indevido do benefício, não cabe apenas à Coordenação Municipal e Gestão Federal, mas à população em geral por meio de denúncias anônimas, feitas diretamente no setor responsável pelo Cadastro Único.
O município de Pindaré Mirim, hoje conta com 4.382 famílias que recebem o benefício de forma individualizada conforme cada NIS, isso representa uma cobertura de 104,3% da estimativa de famílias pobres no município (conforme relatório de informações sociais em anexo a esta nota), diante da situação atual isso explica a demora para novas liberações de famílias novas que já foram visitadas por nossa equipe de técnicos e estão dentro do perfil para receber.
Colocamos-nos à disposição dos senhores vereadores e de toda população para melhores esclarecimentos.
Pindaré-Mirim, 12 de junho de 2015.
Rafael Adriano Sousa Ribeiro
Coordenador Munic. do Cadastro Único/P B F