DEMISSÃO EM MASSA: SAI DECRETO QUE OFICIALIZA DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS DE PINDARÉ – MIRIM

Foi divulgado o decreto Nº 21/2013 de 12 de julho de 2013 aonde o prefeito de Pindaré – Mirim, Walber Furtado demite todos os servidores contratados pelo Município sem submissão ao Concurso Público.


Walber Furtado, prefeito de Pindaré – Mirim
Os contratados que trabalham com o tempo determinado não serão demitidos. Os servidores exonerados receberão os pagamentos referente ao mês de junho e os dias trabalhados do mês de julho de 2013.


Abaixo segue o decreto completo:
Decreto Nº 21/2013 de 12 de julho de 2013

Dispõe sobre a exoneração de servidores contratados pelo município e dá outras providências.

O prefeito municipal de Pindaré – Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas da Constituição da Republica Federativa do Brasil e Lei orgânica do município.

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal disciplinando que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévias de concurso público de provas, ou provas de título, de acordod com a natureza e complexidade do cargo, ou emprego, na prova prevista da Lei, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Município aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO a vigência do Concurso Público Municipal – Edital Nº 01/2010, publicado em 28 de dezembro de 2010 e homologado no dia 30 de novembro de 2011;

DECRETA:

Art. 1º: Ficam exonerados, a partir do dia 12 de julho de 2013, todos os servidores contratados pelo Município sem submissão ao Concurso Público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal.

Art. 2º: Não serão atingidos pela disposição do artigo anterior os servidores abrangidos por lei da Contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na forma do artigo 37, IX da Constituição Federal.

Art 3º: Fica garantido o pagamento dos meses de junho e dias trabalhados de julho de 2013 a serem efetuados juntamente com o pagamento dos efetivos.

Art. 4º: As Secretarias Municipais ficam obrigadas a dar publicidades a este Decreto, fixando cópia nos locais próprios.


Parágrafo Único: Os secretários municipais encaminharão a Procuradoria do Município, até o dia 20 de julho de 2013, a lista com os nomes e cargos de servidores atingidos pela disposição nela contidas.

Art. 5º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Palácio Municipal de Pindaré – Mirim, Estado do Maranhão, aos 12 dias do mês de julho de 2013.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Walber Pereira Furtado

Prefeito Municipal
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