ELEIÇÕES 2012!!! CONFIRA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE FAZER NESSES ÚLTIMOS DIAS!!!

TERÇA-FEIRA 2/10 – A partir desta terça-feira (2), até a próxima terça-feira (9), está proibido o cumprimento de mandados de prisão seja temporária, seja preventiva. A determinação da Justiça Eleitoral é para que não haja prisões arbitrárias em consequência de perseguição política. No entanto, as prisões irão ocorrer em casos de flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. A norma está na legislação eleitoral e vigora a cinco dias das eleições municipais, quando cerca de 140 milhões de pessoas deverão ir às urnas para escolher prefeito e vereador. 



QUINTA-FEIRA 4/10
 – A quinta-feira (4) é o limite para os candidatos fazerem campanhas de rua e comícios. Também a partir dessa data, os juízes eleitorais poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitor ameaçado de violência moral ou física que ponha em risco sua liberdade de votar.

Este também é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão, assim como reuniões públicas, a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização.

SEXTA-FEIRA 5/10

 – Na sexta-feira (5), dois dias antes das eleições, será o último momento para a divulgação paga, na imprensa escrita e na internet, do jornal de propaganda eleitoral. 
SÁBADO 6/10 – O sábado (6), véspera da votação, é o último dia para o eleitor receber a segunda via do título. Também é a última oportunidade de fazer propaganda eleitoral usando alto-falantes e amplificadores de som.

DOMINGO 7/10 – ELEIÇÃO –  As votações, no dia 7, ocorrem das 8h às 17h. 

Será permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor em relação à sua preferência por candidato, partido político e coligação, manifestada por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput).

Também no dia da eleição é proibida a distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendente a influenciar a vontade do eleitor, pois caracteriza crime punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa (art. 39, § 5º, incisos II e III, e § 9º, da Lei nº 9.504/1997).

Confira aqui a íntegra da

 Resolução nº 23.364/2012 do TSE, que trata das regras para as pesquisas eleitorais e também a íntegra da Resolução do TSE nº 23.370/2012, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas Eleições 2012.

Do Notas do Daniel Aguiar

Título original: Eleições 2012: Calendário
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