Pré-candidatos terão até dia 1º de outubro para definirem filiação partidária e domicílio eleitoral para as eleições de 2016

Pré-candidatos terão até dia 1º de outubro para definirem filiação partidária e domicílio eleitoral para as eleições de 2016

Ano que vem eleitores de todo o país irão às urnas escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O primeiro turno das eleições municipais será no dia 2 de outubro de 2016 e o segundo turno, no dia 30 do mesmo mês. Mas o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/Ma) alerta os pretensos candidatos que faltam menos de dois meses para a definição de domicílio eleitoral e filiação partidária.

tre

Segundo o TRE, os pré-candidatos precisam definir o domicílio eleitoral na circunscrição onde desejam se candidatar, bem como a filiação no partido pelo qual concorrerão. O prazo máximo para a regularização será o dia 1º de outubro de 2015, um ano antes da data do pleito.

Os cidadãos já filiados e que pretendam mudar de partido devem observar as mesmas regras para desfiliação e nova filiação partidária. Eles terão de fazer a comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao juiz eleitoral da Zona em que for inscrito. Caso não seja comunicada a desfiliação à Justiça Eleitoral, e havendo filiação a outro partido, fica configurada a dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos.

Eleições 2016

Serão considerados eleitos ao cargo de prefeito e vice-prefeito os candidatos que obtiverem a maioria absoluta dos votos, não computados os votos em branco e nulos. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta na primeira votação, será feita nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo apenas os dois candidatos mais votados.

 

Nas eleições para vereadores, vale a regra das eleições proporcionais, sendo eleitos os candidatos com maiores números de votos recebidos, somados aos da respectiva legenda partidária ou da coligação, proporcionalmente ao número de vagas a serem preenchidas, cálculo que é conhecido como quociente eleitoral.

William Junior

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *