Ex-prefeita Lidiane Leite tem nova condenação

Ex-prefeita Lidiane Leite tem nova condenação

A ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite, recebeu nova condenação por improbidade administrativa, em sentença proferida na quarta-feira, dia 19, pelo juiz Raphael Leite Guedes. Por causa de falhas no fornecimento de merenda nas escolas da rede municipal de ensino, a ex-gestora foi condenada à suspensão dos direitos políticos pelo período de 05 (cinco) anos, bem como ao pagamento de multa civil no valor correspondente a 100 (cem) vezes ao valor da remuneração percebida pela demandada quando ocupante do cargo de Prefeita Municipal, diante da gravidade dos fatos comprovados em juízo.

Lidiane Leite

Narra a sentença que o Ministério Público propôs uma Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer c/c pedido de antecipação de tutela perante a Justiça, protocolado sob o número 227/2014, objetivando o fornecimento de merenda escolar aos alunos matriculados na pré-escola e no ensino fundamental da rede municipal, incluídas escolas da zona urbana e rural, devendo realizar a entrega dos alimentos para cada mês, equivalente a 20 (vinte) dias de aula, e produtos alimentares completos, integrantes do cardápio escolar.

Ao decidir, o juiz frisou que “em que pese os argumentos da requerida de já ter regularizado à época a prestação dos serviços de merenda escolar no Município de Bom Jardim, as referidas alegações em juízo não foram verdadeiras. Ora, diante dos relatórios de inspeções juntadas aos autos às fls. 11/23, realizadas em diversas escolas municipais de Bom Jardim, verificou-se que os alunos das escolas eram liberados antes do horário devido para se evitar o fornecimento da merenda escolar e consta ainda que a falta de merenda acontecia em todos os turnos de aulas e que os depósitos para armazenamento de alimentos em algumas escolas se encontravam completamente vazios, conforme registros fotográficos constante dos autos”.

A sentença relata que consta nos autos um Relatório do Conselho Tutelar que confirmam os fatos de ausência de merenda escolar e redução da carga horária dos alunos.

O Judiciário entendeu que a ex-prefeita violou o disposto no art. 11, II, da Lei de Improbidade Administrativa, na medida em que deixou de praticar, indevidamente, a obrigação disposta em decisão judicial e em prejuízo de inúmeras crianças e adolescentes que ficaram com aulas reduzidas e sem merenda escolar regular.

“Assim, a presunção de veracidade dos fatos alegados, no presente caso, milita em favor do órgão ministerial que comprovou todas as alegações realizadas no processo, conforme se vê das provas carreadas aos autos”, sustenta Raphael Leite Guedes. Do Jornal Agora Santa Inês

William Junior

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