Ex-prefeito de Pindaré Mirim é condenado por irregularidades em licitação

Ex-prefeito de Pindaré Mirim é condenado por irregularidades em licitação

O ex-Prefeito de Pindaré-Mirim, Walber Furtado, terá que ressarcir o erário no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Esta foi uma das penalidades a ele impostas pela Justiça como resultado de processo por improbidade administrativa. Conforme a sentença, assinada pelo juiz Thadeu de Melo Alves, a condenação refere-se às irregularidades em processos licitatórios praticadas pelo requerido enquanto Prefeito de Pindaré-Mirim. Walber teve, ainda os direitos políticos suspensos pelo prazo de 07 (sete) anos.

Walber furtada

 

Conforme a Justiça, ele está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

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A ação relata que, durante a gestão do requerido, o Município de Pindaré-Mirim firmou convênio com o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde – SES, por meio de recurso advindos do Fundo Estadual de Saúde para aquisição de uma ambulância do tipo simples remoção para atender as necessidades do Hospital Municipal, com valor orçado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Narra o autor, que para aquisição do referido veículo, foi realizado um processo licitatório, na modalidade pregão presencial, o qual estaria cheio de irregularidades, tendo em vista a ausência de documentações para formalização do procedimento, do edital quanto a publicidade do certame, quanto aos documentos habilitatórios, dentre outras inconsistências, conforme descrito no parecer técnico anexado ao processo.

Quando notificado, à época, o requerido alegou a inexistência de ilegalidade ou irregularidade, bem como do elemento subjetivo de dolo (culpa), pedindo pela improcedência da ação por ausência de qualquer indício de lesividade ao patrimônio público, enriquecimento ilícito ou conduta contra os princípios da administração pública. Em réplica, o Ministério Público Estadual defendeu pela procedência da ação. “O conceito de improbidade é bem mais amplo do que o de ‘ato lesivo ou ilegal’ em si. É o contrário de probidade, que significa qualidade de probo, integridade de caráter, honradez. Logo, improbidade é o mesmo que desonestidade, falta de probidade (…) Os atos de improbidade administrativa importarão à suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”, destacou o juiz na sentença.

“No caso em questão, o Ministério Público Estadual, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de fiscal da lei, instaurou Procedimento Administrativo com vistas a apurar repasses do Fundo Estadual de Saúde ao Município de Pindaré-Mirim, na monta de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para aquisição de uma ambulância do tipo simples remoção. A primeira impropriedade elencada pelo Ministério Público em sua petição inicial consiste nas 05 (cinco) irregularidades referentes a formalização do Processo Licitatório Pregão Presencial n° 03/2014, pois, não consta justificativa da autoridade competente quanto a necessidade de contratação, violando disposição do art. 3°, incisos I e III da Lei n° 10.520/02; não houve processo de pesquisa de preços, que é procedimento obrigatório e prévio à realização de processos de contratação pública, violando as disposições do art. 43, inciso IV da Lei n° 8.666/93, que determina a realização da estimativa de custos para fins de licitação, que deverá ser feita com base em efetiva pesquisa de mercado”, ressalta a sentença.

O Portal Pindaré está tenatndo entrar em contato com o ex-prefeito Walber Furtado, mas até o momento não obtivemos êxito.

Texto da Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

William Junior

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