Fundação Sousândrade divulga Nota de Esclarecimento após suspensão do concurso de Pindaré

Fundação Sousândrade divulga Nota de Esclarecimento após suspensão do concurso de Pindaré

Após a Justiça suspender o concurso público de Pindaré Mirim, a Fundação Sousândrade, responsável pelo certame, emitiu uma Nota de Esclarecimento que afirma que, apesar de ainda não ter sido notificada, esclarece que estão sendo tomadas as providências necessárias para dar continuidade às atividades do certame sem alteração do calendário de eventos.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Gerência de Concursos da Fundação Sousândrade esclarece que, embora esta instituição ainda não tenha sido oficialmente notificada, tomou conhecimento de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão tratando do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim/MA, objeto do Edital de Concurso Público PINDARÉ-MIRIM nº. 001, de 01/04/2016.

Esclarece, ainda, que decisão liminar proferida em mencionado Processo Judicial SUSPENDE o Concurso Público em questão e estão sendo tomadas as providências necessárias para que se possa dar continuidade às atividades sem alteração do Calendário de Eventos.

A Fundação Sousândrade, coerente com a reputação que conquistou por ser instituição que zela pelo respeito e cumprimento das determinações legais, garante os direitos dos envolvidos, em especial dos candidatos inscritos.

São Luís/MA, 28 de abril de 2016.

Gerência de Concursos Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA

ENTREVISTA DO PROCURADOR GERAL DA PREFEITURA

Após a decisão que suspende a realização do certame, o procurador do município de Pindaré Mirim, Drº Genivaldo Queiroz emitiu uma Nota de Esclarecimento. Confira abaixo:

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Tendo em vista o deferimento de liminar extraída nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Promotor Comarcano, que tramita nesta comarca de Pindaré Mirim/MA, venho tornar público que o presente concurso público encontra-se suspenso, até ulteriores decisões.
O Município tem 10 dias pra agravar (recorrer) da decisão. Assim como a Fundação Sousandrade tem o direito de agravar. E que de fato irá. Esclareço que o presente processo está sob a responsabilidade do Escritório do Dr. Ronaldo para o manejo do recurso. Mas enquanto não sair o resultado do agravo, o concurso continua suspenso.

Caso não seja aceito o recurso de agravo, serão devolvidos o pagamento referente às inscrições.

 

ENTREVISTA DO PROMOTOR

promotor Claudio Borges

O promotor da comarca de Pindaré Mirim, Cláudio Borges dos Santos concedeu entrevista para a imprensa televisiva de Santa Inês na tarde desta quarta – feira (27), onde falou sobre a suspensão do concurso público de Pindaré Mirim. O Portal Pindaré traz agora os trechos da entrevista veiculada na TV Difusora/Santa Inês.

MOTIVO PRINCIPAL

“O principal argumento foi a dispensa que eu julgo irregular da licitação com desrespeito a Lei de licitações e que, por não ter propiciado uma concorrência entre outras empresas habilitadas a realizar o concurso, poderia causar um grave dano ao erário.”

PRAZO PARA RESSARCIMENTO

“Não existe prazo para ressarcimento. Na decisão não foi contemplado. É uma decisão ainda em sede liminar dá qual cabe recurso. É bom frisar isso também.”

PROCEDIMENTO PARA RESSARCIMENTO

“Aquelas pessoas que assim desejarem poderão procurar a administração municipal e postular o ressarcimento da sua inscrição administrativamente, se isso não for deferido, se elas não conseguirem lograr êxito nesse pleito, elas devem procurar aqui a promotoria de Pindaré que aí serão tomadas as devidas providências.”

A prefeitura de Pindaré Mirim deve recorrer da decisão.

 

A DECISÃO

Em resposta a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça deferiu, em 25 de abril, liminar determinando a suspensão imediata do edital que regulamenta o concurso para provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva para o Município de Pindaré-Mirim, cujas provas objetivas ocorreriam nos dias 21 e 22 de maio.

O certame seria realizado pela Fundação Sousândrade.

A determinação judicial atende à Ação Civil Pública (ACP) com obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência em caráter liminar, ajuizada em 13 de abril, pela Promotoria de Justiça da Comarca.

DISPENSA DE LICITAÇÃO

Na manifestação do MPMA, o promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos contestou o uso pela Prefeitura de Pindaré-Mirim de dispensa de licitação para a contratação da realizadora do certame.

“Apesar da aparência de legalidade do processo, observa-se que tal procedimento é inteiramente viciado, vez que o gestor municipal utiliza-se de uma possibilidade legal de dispensa, sem motivação concreta, para não efetuar o procedimento licitatório”, argumentou o representante do MPMA.

A partir da denúncia de duas moradoras do município, outro problema verificado foi que o Edital nº01/2016, que regulamenta o certame, não prevê vagas para os cargos destinados aos profissionais da Educação Especial, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394/96).

PREÇO DE MERCADO

“A contratação da Fundação Sousândrade para a organização do concurso público deu-se sem adotar a modalidade adequada de licitação, aplicando-se a dispensa de licitação, ao invés de procedimento licitatório do tipo melhor técnica e preço”, afirma a autora da decisão, juíza Ivna Cristina de Melo Freire.

Ela acrescenta, ainda, que a prefeitura não mencionou se o preço da contratação é compatível com o preço de mercado, ressaltando apenas que a empresa contratada atua no ramo há mais de 30 anos.

A multa por descumprimento estipulada é de R$ 5 mil diários até o limite de R$ 200 mil.

William Junior

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