Iema divulga período de matrícula e rematrícula de alunos para unidades plenas do Instituto

Iema divulga período de matrícula e rematrícula de alunos para unidades plenas do Instituto

O Governo do Maranhão por meio do Instituto de Educação Ciência e Tecnologia do Maranhão (Iema) informou sobre o período de matrícula e rematrícula de alunos para as unidades plenas em funcionamento nos municípios de Axixá, Bacabeira, São Luís, Coroatá, Pindaré-Mirim, São José de Ribamar e Timon. o governo tornou público também o período de matrícula nas UPs que irão inaugurar em 2018 entre elas, a unidade de Santa Inês.

iema pindare mirim

As matrículas e rematrículas para as unidades em pleno funcionamento estão previstas para acontecer nos períodos de 8 a 12/1/2018 e 15 a 19/1/2018.

Para as unidades que irão inaugurar em 2018, o período de matrícula foi modificado. Até o dia 6 janeiro estavam abertas inscrições do seletivo para novos estudantes. O resultado será divulgado no dia 12 e entre os dias 22 a 26 de janeiro poderão ser efetuadas as matrículas.

Em relação as matrículas para as unidades plenas em funcionamento os documentos necessários são:
a) Certificado de conclusão do ensino fundamental (original e cópia) ou declaração original de conclusão do ensino fundamental, com data a partir de janeiro de 2018;
b) Histórico escolar (original e cópia);
c) Certidão de Nascimento (original e cópia);
d) Documento de Identidade (original e cópia);
e) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
f) Duas fotografias 3×4 iguais, de frente e recentes;
g) Comprovante de residência;
h) Laudo médico, em caso de estudante com deficiência, emitido nos últimos doze meses, comprovando a natureza da deficiência, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, em conformidade com as definições da Organização Mundial de Saúde (OMS) observado o disposto no § 1º, do Art. 5º do Decreto 5.296/2004.
h) Caso fique alguma pendência de documento, o responsável pelo estudante deverá assinar Termo em que se compromete a sanar a pendência no período de seis meses.

Em relação à rematrícula é necessário que o estudante apresente os documentos pendentes no ato da matrícula conforme Termo de Compromisso assinado na oportunidade. Ressaltamos que se o aluno for menor de idade, ele só poderá fazer a rematrícula com o responsável.
Para as unidades que irão inaugurar em 2018, no ato da matrícula, o candidato deverá apresentar os documentos de acordo com a vaga selecionada.

Classificados nas vagas para ampla concorrência:
a) Certificado de conclusão do ensino fundamental (original e cópia); ou declaração original de conclusão do ensino fundamental, com data a partir de janeiro de 2017;
b) Histórico escolar (original e cópia);
c) Certidão de Nascimento (original e cópia);
d) Documento de Identidade (original e cópia);
e) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
f) Duas fotografias 3×4 iguais, de frente e recentes;
g) Comprovante de residência.

Classificados nas vagas para egressos de escolas públicas:
a) Certificado de conclusão do ensino fundamental (original e cópia); ou declaração original de conclusão do ensino fundamental, com data a partir de janeiro de 2017, os quais comprovem a conclusão do ensino fundamental na rede pública;
b) Certidão de Nascimento (original e cópia);
c) Documento de Identidade (original e cópia);
d) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
e) Duas fotografias 3×4 iguais, de frente e recentes;
f) Comprovante de residência.

Classificados nas vagas para as pessoas com deficiência:
a) Certificado de conclusão do ensino fundamental (original e cópia); ou declaração original de conclusão do ensino fundamental, com data a partir de janeiro de 2017;
b) Histórico Escolar (original e cópia);
c) Certidão de Nascimento (original e cópia);
d) Documento de Identidade (original e cópia);
e) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
f) Duas fotografias 3×4 iguais, de frente e recentes;
g) Comprovante de residência;
h) Laudo médico, emitido nos últimos doze meses, comprovando a natureza da deficiência, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, em conformidade com as definições da Organização Mundial de Saúde (OMS) observado o disposto no § 1º, do Art. 5º do Decreto 5.296/2004.

Quaisquer dúvidas a esse respeito do assunto podem ser sanadas por meio do coordenador de Controle Acadêmico, Prof. Nélio Augusto, ligando para o telefone (98) 99164-3155.

William Junior

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