Implantação do Serviço de Acolhimento Familiar de Crianças e Adolescentes tem que ser colocado em funcionamento em Pindaré Mirim
Após duas decisões judiciais proferidas, em 29 de maio, em Ações Civis Públicas (ACPs) ajuizadas pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Prefeitura de Pindaré-Mirim tem que colocar em funcionamento no prazo de até 180 dias, ações de acolhimento familiar de crianças e adolescentes, além das referentes à gestão de resíduos sólidos no município.
As ACPs foram formuladas pelo titular da Promotoria de Justiça da comarca Cláudio Borges dos Santos. As sentenças foram proferidas pela juíza Ivna Freire.
O Serviço de Acolhimento Familiar de Crianças e Adolescentes, deve ser implantado de acordo com as orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). De acordo com a determinação, funcionários devem ser disponibilizados para as atividades, serviços médicos e educacionais da Assistência Social.
O que é o Serviço de Acolhimento Familiar de Crianças e Adolescentes
Previsto no Estatuto da Criança e Adolescente, o acolhimento familiar é a recepção provisória de crianças ou adolescentes afastados da família biológica em residências de famílias pré-cadastradas e selecionadas por profissionais da área da Infância e Juventude. O afastamento é determinado como medida judicial de proteção.
No mesmo prazo, o Município também deve criar o Plano Municipal de Promoção e Proteção do Direito de Crianças e Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária. O programa deve ser criado, por meio dos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS) e dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e foi determinada ainda a elaboração e a implantação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010. Em caso de descumprimento a decisão estabelece multa.
Da Redação
Com informações do CCOM-MPMA