Juiz determina afastamento do Prefeito de Bom Jardim e indisponibilidade de bens de vereadores

Juiz determina afastamento do Prefeito de Bom Jardim e indisponibilidade de bens de vereadores

Em decisão liminar desta sexta-feira (6), o juiz titular da comarca de Bom Jardim, Raphael Leite Guedes, determinou o afastamento e a indisponibilidade de bens do prefeito de Bom Jardim, Francisco Alves de Araujo, que fica ainda impedido de realizar qualquer movimentação nas contas da Prefeitura, evitando pagamentos, transferências e depósitos. A decisão também determina a indisponibilidade dos bens dos vereadores Antonio Carlos Sousa dos Anjos, Charles Viana da Silva, Manoel da Conceição Ferreira Filho, Maria Sonia Brandão de Jesus, Antonio Barbosa de Almeida Filho, Clebson Almeida Bezerra e José de Ribamar Ferreira e do secretário de Administração do município e irmão do prefeito, Ayrton Alves de Araujo, assim compreendidos imóveis, veículos e valores depositados em agências bancárias que assegurem o real ressarcimento do dano, limitado à quantia de R$ 1.435.468,65.

dr francisco prefeito de bom jardim

O magistrado também ordenou a comunicação da decisão ao Presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim/MA para proceder à convocação da respectiva sessão solene extraordinária e lavratura da respectiva ata e termo de posse e exercício provisório em favor do Vice-Prefeito Municipal de Bom Jardim/MA, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, que deve providenciar sua imediata habilitação bancária, a fim de evitar maiores prejuízos ao Município.

O juiz concedeu a liminar a pedido do Ministério Público Estadual, que promoveu ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os gestores referidos, afirmando que eles teriam transgredido normas e princípios constitucionais e administrativos, com a manutenção de verdadeira “máfia do combustível” no município de Bom Jardim/MA, esquema apurado em investigações do Ministério Público, com provas documentais, depoimentos e interceptações telefônicas deferidas judicialmente no decorrer da denominada “Operação Ostentação 2017”.

Segundo o magistrado, o procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público para apurar as irregularidades nos abastecimentos de veículos apresentou provas robustas da ocorrência de desvio de recursos públicos, através de contrato de fornecimento de combustível, sendo que o prefeito e o seu irmão Ayrton Alves seriam os mentores intelectuais do esquema, por meio da autorização de abastecimento de veículos particulares de vereadores, familiares e membros da sociedade local, em troca de apoio político, com dano ao erário estimado em R$ 70 mil por mês.  “Há dezenas de notas de abastecimentos assinadas pelos requeridos, inclusive do Prefeito Municipal e de vereadores municipais da base aliada do governo, para o abastecimento de seus carros particulares sem qualquer controle da máquina administrativa, ocasionando evidente lesão ao erário público, dinheiro do povo que deveria ser revertido em prol de toda a comunidade bomjardinense nas mais diversas áreas, como, por exemplo, saúde, educação, saneamento básico, entre outras, mostrando o total descaso dos requeridos, representantes eleitos pelo povo, com o bem-estar e qualidade da população tão carente de gestores adequados para a mudança na condução da máquina pública”, ressaltou.

Depoimentos de vereadores da oposição afirmaram que Francisco Alves tentou, inclusive, “convidar” a oposição política para fazer parte de seu governo através de vantagens indevidas, com do pagamento de “mesada” mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) e o oferecimento de abastecimentos para os seus veículos, os quais teriam recusado a oferta.

Ao deferir o pedido de afastamento do prefeito, o juiz ressaltou que o gestor vem descumprindo reiteradamente o dever de prestar informações e documentos públicos ao Ministério Público nas mais diversas áreas, criando obstáculos no cumprimento das requisições e nos diversos procedimentos instaurados na Promotoria de Justiça de Bom Jardim/MA, prejudicando a instrução processual sem qualquer justificativa. “Deve ser ressaltado o perigo real de que o gestor indicado, caso permaneça no cargo, prejudique a continuidade das investigações”, frisou.

A decisão determinou a notificação aos Cartórios de Registros de Imóveis de de Bom Jardim, São Luís, São João do Carú, Newton Belo, Santa Inês, Monção, Pindaré-Mirim, Buriticupu, Tufilândia, Alto Alegre do Pindaré, Centro Novo do Maranhão, Itinga do Maranhão e Açailândia, bem como à Junta Comercial do Estado, para que informem a existência de bens ou valores em nome dos requeridos, bem como – caso existentes -, que procedam ao imediato bloqueio dos bens de valores e/ou bens dos gestores porventura existentes, adotando-se as medidas necessárias para que permaneçam inalienáveis, limitado à quantia R$ 1.435.468,65 (um milhão, quatrocentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), no prazo de 72 (setenta e duas horas).

Assessoria de Comunicação – Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Nota de Esclarecimento da Prefeitura

O juiz titular da comarca de Bom Jardim Raphael Leite Guedes decidiu, nesta sexta-feira (6), afastar de suas funções o prefeito de Bom Jardim-MA Dr. Francisco Araujo.

Diante da decisão, vimos a público esclarecer que:

1. Encontramos em janeiro de 2017 um município que vivia uma profunda crise política e institucional, com inúmeros problemas estruturais, caos financeiro e uma realidade política insustentável. Não obstante a todos esses problemas, tomamos medidas para equilibrar as contas públicas e, como é sabido, regularizamos o pagamento de servidores, que hoje recebem rigorosamente em dias,  tiramos o município de várias inadimplências, junto a órgãos de controle e buscamos parcerias com todos os entes da federação. Isso é reflexo de uma administração responsável e compromissada com a população.

 

2. O prefeito Dr. Francisco Araújo estava na noite de ontem em Brasília, onde lutava para trazer recursos para o município, que, como vários outros municípios do Brasil, vê seus repasses diminuindo mês a mês. Graças a esta articulação, conseguimos uma importante vitória com outros prefeitos da COMEFC. O prefeito  chegou ao estado na manhã de hoje e foi pego de surpresa com a decisão, pois todos os esclarecimentos sobre o acontecido foram dados ao órgão ministerial. A administração sempre esteve a disposição da Justiça e do Ministério Público para dar todos os esclarecimentos necessários, os quais nós procuramos desde o início da gestão, para dialogarmos com todos os poderes e trabalharmos juntos em prol da população;

3. A Justiça não convidou os envolvidos a prestar qualquer esclarecimento via audiência, mesmo assim adotou a medida extrema de sentenciar o afastamento do prefeito;

4. Entendemos que a medida é exagerada e careceu de prudência, sobretudo porque a prefeitura não teve direito de ampla defesa. Diante da crise avassaladora que toma conta do país, um bloqueio nas contas do município, culminando com instabilidade, irão só prejudicar ainda mais centenas de funcionários que aguardavam seus proventos até esse próximo dia 10 de outubro, o comércio local e todos os usuários dos serviços públicos;

5. É sabido que temos feito enorme sacrifício para pagar os salários em dia e tocar obras e serviços em toda a cidade para melhorar a vida das pessoas. Dessa forma, a medida radical traz consigo problemas para a população que pode sofrer com paralisações e incertezas durante os próximos dias.

6. Sabemos que por conta de fatos acontecidos no passado, esse caso possa a servir para a mídia explorar de forma sensacionalista esse acontecimento, ignorando todas conquistas realizadas por esta administração até a data de hoje (6).

7. Por fim, acreditamos na Justiça. Por esse motivo vamos recorrer da decisão e acreditamos que essa decisão será reparada, o prefeito vai reassumir o mandato que lhe foi confiado pela grande maioria da população pelo voto direto, para continuar o trabalho que, apesar de toda a crise, está mudando Bom Jardim para melhor.
Aguardamos ainda o inteiro teor das acusações para podermos prestar todos os esclarecimentos a que a população de Bom Jardim, que é a mais prejudicada com medidas precipitadas, tem direito.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jardim – Trabalho e Paz.

William Junior

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