Justiça afasta Lidiane Leite e o presidente da câmara de vereadores de Bom Jardim

Justiça afasta Lidiane Leite e o presidente da câmara de vereadores de Bom Jardim

De acordo com o site O Bomja, a  justiça estadual de primeiro grau, deu sentença afastando Lidiane Leite da Silva do cargo de prefeita da cidade de Bom Jardim, ela tinha sido empossada na ultima terça-feira (9) pela câmara de vereadores.

lidiane e araao

Segundo a justiça, Lidiane como prefeita da cidade poderia atrapalhar na colheita de provas, sendo que, na hipótese dos autos, constata-se que a permanência da requerida em seu mandato de Prefeita Municipal pode implicar em óbice à regular instrução processual, de modo que deve prevalecer a imparcialidade, ainda mais que no cotidiano do município grassam denúncias de inúmeros desmandos enquanto a mesma geria o Município, os quais têm culminado no ajuizamento de ações civis públicas e ações civis por improbidade administrativa pelo ministério publico.

A juíza acatou ação o pedido, em ação movida ainda em 2015.

O afastamento de Lidiane também é por 120 dias.

AFASTAMENTO DO PRESIDENTE DA CÂMARA

A Justiça determinou o afastamento do vereador Arão Sousa da Silva do cargo de presidente da Câmara de Bom Jardim. A decisão foi da Juíza Leoneide Delfina, que não interrompe a remuneração do parlamentar, porem o afasta também do cargo de Vereador de Bom Jardim por 120 dias.

O processo de improbidade administrativa foi movido pelo Ministério Publico Estadual, O promotor Fabio Santos, no texto da ação civil pública, que o pedido de afastamento é motivado porque Arão teria anulado, unilateralmente, e sem respeitar os princípios da publicidade, transparência, imparcialidade e motivação do ato administrativo, o Decreto nº 06/2015, que declarara a perda do mandato de Prefeita de Lidiane Leite da Silva e a vacância do referido cargo por abandono das funções pelo prazo superior a 15 (quinze) dias. Aduz, ainda, que apesar de diversas tentativas de ter acesso ao documento que revogou o referido decreto, não obteve êxito, sempre tendo seu pedido negado pelo requerido.

Em seu lugar, deve assumir como presidente o vereador Manoel Ferreira Filho, o “Sinego”, já como vereador, deve assumir o Sr. Salazar do Pov. Novo Caru durante os 120 dias.

A decisão ainda cabe recurso.

 

Veja parte da decisão que afasta Lidiane Leite:

Como destacado acima, o afastamento do agente público é medida que poderá ser adotada se houver necessidade em favor da instrução processual, quando houver concreta interferência na prova, diante da não prestação de informações e documentos aos Órgãos de Controle ou sua prestação de forma incorreta, tentando ludibriar a fiscalização, e quando a manutenção no cargo de agente político investigado atrapalhar na colheita de provas, sendo que, na hipótese dos autos, constata-se que a permanência da requerida em seu mandato de Prefeita Municipal pode implicar em óbice à regular instrução processual, de modo que deve prevalecer o in dubio pro societate, ainda mais que no cotidiano do município grassam denúncias de inúmeros desmandos enquanto a mesma geria o Município, os quais têm culminado no ajuizamento de ações civis públicas e ações civis por improbidade administrativa pelo Parquet. Diante do exposto, defiro o pedido cautelar para determinar o imediato afastamento provisório da requerida Lidiane Leite da Silva do Mandato de Prefeita do Município de Bom Jardim/MA, sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do art. 20, parágrafo único da Lei n° 8.429/92, por medida de cautela, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, devendo assumir em seu lugar a vice-prefeita. Intime-se a requerida, bem como o Ministério Público da presente decisão. Notifique-se a vice-prefeita para assumir as funções da titular afastada. Oficie-se à Câmara Municipal para que providencie, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a posse da vice-prefeita. Oficie-se ao Chefe do Destacamento da Polícia Militar desta cidade para que providencie a presença da força policial necessária à garantia da segurança e ordem pública quando do cumprimento da presente decisão, resguardando, inclusive, a preservação do patrimônio público. Após, voltem-me conclusos os autos. Bom Jardim/MA, 10 de agosto de 2016. Juíza Leoneide Delfina Barros Amorim Titular da 2ª Vara da Comarca de Zé Doca/MA Respondendo por esta Comarca de Bom Jardim/MA Resp: 115923

 

 

William Junior

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