Justiça afasta prefeito de Monção por 45 dias

Justiça afasta prefeito de Monção por 45 dias

Uma decisão judicial proferida pelo juiz de Monção, Marcello Frazão Pereira, determinou que o prefeito de Monção João de Fátima Queiroz, seja afastado pelo prazo inicialmente de 45 dias. A decisão tem a finalidade de evitar o embaraçamento da instrução processual e a reiteração de atos administrativos ao patrimônio e ao interesse públicos. A ação, impetrada pelo Ministério Público, alega atos de improbidade administrativa, com Medida Cautelar de Afastamento de Cargo e Pedido Liminar.

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O juiz além de determinar o afastamento imediato de Queiroz,  proibiu sua entrada ou permanência na prefeitura de Monção, bem como, proibiu que o mesmo tenha contato com funcionários municipais a qualquer pretexto; determinou também que a Câmara de Vereadores no prazo de 24, emposse a vice-prefeita Tereza Muniz; e que seja oficiado também com urgência às instituições bancárias oficiais com as quais o Município mantém convênio (como Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica etc.), comunicando a proibição do Prefeito Municipal Queiroz de realizar qualquer transação, como representante daquele Município, além do bloqueio de 50% dos recursos relativos ao FPM e FUNDEB, depositados em favor do Município de Monção, junto à agência do Banco do Brasil S/A- Pindaré-Mirim, a fim de garantir o pagamento dos servidores municipais, devendo tal bloqueio se estender até o tempo necessário para o efetivo e comprovado pagamento dos salários em atraso, relativo aos meses de agosto/2016 a outubro/2016, de todos os servidores públicos do Município de Monção sob pena de incidir o gerente do respectivo banco em crime de desobediência;

DENÚNCIA

De acordo com denúncia do Ministério Público “após instaurado procedimento investigatório a partir de termos de declarações prestadas por servidores públicos municipais contratados perante a Promotoria de Justiça desta Comarca, onde informaram os constantes atrasos de pagamento dos salários dos servidores públicos da administração municipal de Monção, bem como a preterição de pagamento de salários realizado nos dias 30.09.2016 e 01.10.2016, em razão de terem manifestado posição política contrária ao atual gestor municipal. O município de Monção vinha realizando, de forma reiterada, o pagamento dos salários dos seus servidores públicos com aproximadamente dois meses de atraso. Sendo que, na oportunidade, os declarantes/servidores relataram, ainda, que, não obstante a Administração Municipal tenha se comprometido em pagar os salários dos meses de agosto/2016 e setembro/2016 nos dias 30/09/2016 e 05/10/2016, respectivamente, os declarantes/servidores constataram que, na véspera das eleições municipais de 2016, não haviam recebido seus salários devidos. Além dos pagamentos dos servidores públicos municipais serem realizados com sucessivos atrasos, a gestão municipal trata de forma diferenciada os servidores concursados daqueles contratados e ou comissionados, adotando critérios diferentes para realização do pagamento de seus salários, bem como, que a folha de pagamento menos prejudicada seria a dos servidores efetivos, que a maioria dos servidores comissionados encontra-se com seus salários atrasados e que, dentre os servidores contratados, existe distinção de pagamentos, vez que, uns tem como último mês de referência pago o mês de julho, outros o mês de agosto e outros o mês de setembro, conforme vasta documentação carreada aos autos”.

William Junior

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