Justiça determina suspensão do concurso público de Pindaré

Justiça determina suspensão do concurso público de Pindaré

Em resposta a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça deferiu, em 25 de abril, liminar determinando a suspensão imediata do edital que regulamenta o concurso para provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva para o Município de Pindaré-Mirim, cujas provas objetivas ocorreriam nos dias 21 e 22 de maio.

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O certame seria realizado pela Fundação Sousândrade.

A determinação judicial atende à Ação Civil Pública (ACP) com obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência em caráter liminar, ajuizada em 13 de abril, pela Promotoria de Justiça da Comarca.

DISPENSA DE LICITAÇÃO

Na manifestação do MPMA, o promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos contestou o uso pela Prefeitura de Pindaré-Mirim de dispensa de licitação para a contratação da realizadora do certame.

“Apesar da aparência de legalidade do processo, observa-se que tal procedimento é inteiramente viciado, vez que o gestor municipal utiliza-se de uma possibilidade legal de dispensa, sem motivação concreta, para não efetuar o procedimento licitatório”, argumentou o representante do MPMA.

A partir da denúncia de duas moradoras do município, outro problema verificado foi que o Edital nº01/2016, que regulamenta o certame, não prevê vagas para os cargos destinados aos profissionais da Educação Especial, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394/96).

PREÇO DE MERCADO

“A contratação da Fundação Sousândrade para a organização do concurso público deu-se sem adotar a modalidade adequada de licitação, aplicando-se a dispensa de licitação, ao invés de procedimento licitatório do tipo melhor técnica e preço”, afirma a autora da decisão, juíza Ivna Cristina de Melo Freire.

Ela acrescenta, ainda, que a prefeitura não mencionou se o preço da contratação é compatível com o preço de mercado, ressaltando apenas que a empresa contratada atua no ramo há mais de 30 anos.

A multa por descumprimento estipulada é de R$ 5 mil diários até o limite de R$ 200 mil.

Ministério Publico MA

 

DESEMBARGADOR DERRUBA LIMINAR

O desembargador relator Paulo Velten, suspendeu na manhã desta sexta – feira (06) os efeitos da decisão liminar da juíza de direito da Comarca de Pindaré -Mirim que suspendia o concurso público do município.

Tendo vista a presente decisão, o concurso público continuará em plena validade e legalidade. A informação foi confirmada pelo procurador geral da prefeitura de Pindaré Mirim, Genivaldo Queiroz. Ele informou ainda que o cronograma do concurso continua o mesmo.

 

William Junior

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