Justiça Federal nega pedido de suspensão das provas do Enem

Justiça Federal nega pedido de suspensão das provas do Enem

A Justiça Federal no Ceará negou, nesta quinta-feira (3), o pedido do MPF-CE de suspensão das provas do Enem 2016 previstas para ocorrer nos dias 5 e 6 de novembro em todo o país. Na decisão, de caráter liminar , a juíza Elise Avesque Frota diz que “apesar da diversidade de temas que inafastavelmente ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas,  verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos”.

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Costa Filho pediu na quarta-feira (2) a suspensão do Enem em todo o Brasil devido à ocupação em escolas onde mais de 191 mil candidatos fariam a prova. De acordo com o MEC, essas pessoas fariam a prova em nova data, 3 e 4 de dezembro. O procurador da República no Ceará entendeu que, devido à teoria de resposta ao item, os candidatos fariam a prova com o mesmo nível de dificuldade, mesmo em datas e com exames diferentes. No entanto, conforme o procurador, a redação com temas diferentes traria desequilíbrio na seleção, o que “fere a isonomia” do concurso.

MEC
Em nota, o Ministério da Educação (MEC) afirmou que solicitou à Advocacia Geral da União (AGU) que apresente para a Justiça Federal os fatos que demonstram o grave equívoco na argumentação apresentada pelo procurador Oscar Costa Filho.

Segundo o MEC, “todo ano, o Enem realiza dois tipos de prova e, consequentemente, duas redações. As provas do Enem têm o mesmo princípio da equivalência garantindo igualdade de condições a todos os inscritos”.  Por fim o MEC diz lamentar “ qualquer tentativa que venha gerar insegurança e tumultuar um Exame que afeta a vida de 8,6 milhões de estudantes e seus familiares”. Do G1

William Junior

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