Apesar da suspensão do mandato, Cunha mantém os direitos de parlamentar, como o foro privilegiado. Teori destacou que a Constituição assegura ao Congresso Nacional a decisão sobre a perda definitiva do cargo de um parlamentar, mesmo que ele tenha sido condenado pela Justiça sem mais direito a recursos.
Procurado pelo G1, Eduardo Cunha ainda não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem. .A assessoria de imprensa da Presidência da Câmara informou que ele recebeu a notificação.
Ao pedir o afastamento de Cunha, em dezembro, o procurador-geral apontou motivos para afirmar que o deputado usou o cargo para “destruir provas, pressionar testemunhas, intimidar vítimas ou obstruir as investigações de qualquer modo”.
Em seu despacho, Teori explica que a decisão foi tomada quase cinco meses após o pedido porque foi preciso colher a defesa de Cunha. Ponderou, no entanto, que a medida não significa um “juízo de culpa” nem como “veredicto de condenação”.
Ao final da decisão, diz que, embora o afastamento não esteja previsto especificamente na Constituição, se faz necessário neste caso específico.
“Decide-se aqui uma situação extraordinária, excepcional e, por isso, pontual e individualizada”, escreveu o ministro. Ele destacou ainda que o “imponderável legitima avanços civilizatórios” endossados pela Justiça.
“Mesmo que não haja previsão específica, com assento constitucional, a respeito do afastamento, pela jurisdição criminal, de parlamentares do exercício de seu mandato, ou a imposição de afastamento do Presidente da Câmara dos Deputados quando o seu ocupante venha a ser processado criminalmente, está demonstrado que, no caso, ambas se fazem claramente devidas. A medida postulada é, portanto, necessária, adequada e suficiente para neutralizar os riscos descritos pelo Procurador-Geral da República”, escreveu o ministro.
Do G1