Pindaré – Mirim: Recurso contra expedição do diploma do prefeito e vice continua na terça (03)

Após um pedido de “vista” do Juiz Sérgio Muniz para analisar o Recurso contra a expedição do diploma do prefeito, Walber Furtado e do vice – prefeito, Aldemir Lopes de Pindaré – Mirim o julgamento que iniciou na segunda – feira (25/11) teve que ser suspenso.



A continuação será nesta terça – feira (03/12) no Tribunal Regional Eleitoral em São Luís. Apenas dois desembargadores faltam votar e decidir oficialmente o resultado do julgamento. A votação segue em 3 votos a favor do prefeito e vice e apenas um a favor da coligação “O Progresso Continua”. Caso haja empate, quem decide é o presidente.

A primeira etapa do julgamento foi realizada na segunda – feira e na ocasião apenas quatro desembargadores votaram. Ficando o voto de dois ainda para a continuação nessa terça – feira, a partir das 16 horas com cobertura exclusiva do Portal Pindaré.

Confira:

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Por determinação do Exmo. Sr. Des. JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES, Presidente deste Tribunal, deverão ser julgados na sessão ordinária de 03 de dezembro de 2013, às 16:00 horas, ou sessões seguintes, os processos abaixo relacionados. Serão também julgados nesta sessão os processos adiados, com pedido de vista ou constantes de pautas já publicadas. 

03. RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA – RCED Nº 395-55/12 PROCEDÊNCIA: PINDARÉ MIRIM – 43ª ZONA ELEITORAL
ASSUNTO: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA (POR SUPOSTA PRÁTICA DE CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO E ABUSO DE PODER ECONÔMICO)

RECORRENTE: COLIGAÇÃO “O PROGRESSO CONTINUA”

ADVOGADOS: DRS. DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE, ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA, VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS, JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO, ALEX OLIVEIRA MURAD, RUBENS RIBEIRO SOUSA
RECORRIDOS: WALBER PEREIRA FURTADO (PREFEITO) E ALDEMIR LOPES FONSECA (VICE-PREFEITO)
ADVOGADO: DR. ROGÉRIO ALVES DA SILVA
RELATOR: JUIZ NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
REVISOR: JUIZ LUIZ DE FRANÇA BELCHIOR SILVA



Pedido de vista do Juiz Sérgio Muniz, após voto do Juiz Relator pela improcedência da ação, acompanhado pelos Juízes José Eulálio Figueiredo de Almeida e José Carlos Sousa Silva. O Juiz Luiz de França Belchior Silva votou pela procedência da ação.

Parecer Ministerial (Dr. Régis Richael Primo da Silva): pela procedência da ação (alteração em banca na sessão de julgamento de 25/novembro).
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