Prefeito de Pindaré Mirim determina recadastramento dos servidores públicos municipais
O prefeito de Pindaré Mirim, Henrique Salgado, através do Decreto nº 02/2017, determinou a realização de um recadastramento para todo funcionalismo público municipal.
Servidores públicos municipais concursados ou estabilizados devem comparecer a Escola Municipal Raimunda de Nazaré Jansen (Rua Comandante Pedro Melo, Centro) no período de 09 à 12 de janeiro no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, portando xerox autenticadas ou xerox com originais dos seguintes documentos:
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
- CPF
- RG
- TÍTULO DE ELEITOR
- FOTO 3 X 4
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO
- CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS DEPENDENTES ATÉ 14 ANOS
- DECLARAÇÃO DE ESCOLARIDADE DE 7 À 14 ANOS
- DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS
- COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (RG OU DIPLOMA)
- CARTEIRA DE RESERVISTA (PARA SERVIDORES DO SEXO MASCULINO)
- CARTEIRA DO ÓRGÃO DE CLASSE OU CONSELHO COMPETENTE
- CNH
- PORTARIA DE NOMEAÇÃO E PORTARIA DE LOTAÇÃO
- TERMO DE POSSE
- CONTRA-CHEQUE DOS ÚLTIMOS 6 MESES JUNTAMENTE COM EXTRATO DE CONTA COMPROVANDO O RECEBIMENTO DOS VENCIMENTOS DURANTE ESSE PERÍODO.
Segundo o Secretário Municipal de Administração e Planejamento, Marcus Salgado, o objetivo do recadastramento é atualizar os dados cadastrais e garantir o bom funcionamento da máquina pública, evitando gastos excessivos com quadros de pessoal preservando ainda as finanças do município: “O prefeito Henrique Salgado age com responsabilidade e transparência para garantir a fluidez nos trabalhos da administração municipal.” afirmou.
Os servidores devem comparecer seguindo um calendário de acordo com a letra inicial do seu primeiro nome, conforme o quadro abaixo:
Letras A, B e C – dia 09/01
Letra D até letra I – dia 10/01
Letra J até letra Q – dia 11/01
Letra R até letra Z – dia 12/01
Ainda segundo Marcus Salgado, o servidor que não se recadastrar poderá sofrer sanções administrativas por estar infringindo a Lei Orgânica e o Estatuto do Servidor Público Municipal.
Abaixo segue link ara os servidores baixarem e imprimirem as Declarações de Não Acumulação de Cargos e de Atualização de Cadastro e levarem no ato do cadastro: