Prefeito de Pindaré Mirim determina recadastramento dos servidores públicos municipais

Prefeito de Pindaré Mirim determina recadastramento dos servidores públicos municipais

O prefeito de Pindaré Mirim, Henrique Salgado, através do Decreto nº 02/2017, determinou a realização de um recadastramento para todo funcionalismo público municipal.

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Servidores públicos municipais concursados ou estabilizados devem comparecer a Escola Municipal Raimunda de Nazaré Jansen (Rua Comandante Pedro Melo, Centro) no período de 09 à 12 de janeiro no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, portando xerox autenticadas ou xerox com originais dos seguintes documentos:

  • COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
  • CPF
  • RG
  • TÍTULO DE ELEITOR
  • FOTO 3 X 4
  • CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO
  • CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
  • CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS DEPENDENTES ATÉ 14 ANOS
  • DECLARAÇÃO DE ESCOLARIDADE DE 7 À 14 ANOS
  • DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS
  • COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (RG OU DIPLOMA)
  • CARTEIRA DE RESERVISTA (PARA SERVIDORES DO SEXO MASCULINO)
  • CARTEIRA DO ÓRGÃO DE CLASSE OU CONSELHO COMPETENTE
  • CNH
  • PORTARIA DE NOMEAÇÃO E PORTARIA DE LOTAÇÃO
  • TERMO DE POSSE
  • CONTRA-CHEQUE DOS ÚLTIMOS 6 MESES JUNTAMENTE COM EXTRATO DE CONTA  COMPROVANDO O RECEBIMENTO DOS VENCIMENTOS DURANTE ESSE PERÍODO.

Segundo o Secretário Municipal de Administração e Planejamento, Marcus Salgado, o objetivo do recadastramento é atualizar os dados cadastrais e garantir o bom funcionamento da máquina pública, evitando gastos excessivos com quadros de pessoal preservando ainda as finanças do município: “O prefeito Henrique Salgado age com responsabilidade e transparência para garantir a fluidez nos trabalhos da administração municipal.” afirmou.

Os servidores devem comparecer seguindo um calendário de acordo com a letra inicial do seu primeiro nome, conforme o quadro abaixo:

Letras A, B e C –  dia 09/01

Letra D até letra I – dia 10/01

Letra J até letra Q – dia 11/01

Letra R até letra Z – dia 12/01

Ainda segundo Marcus Salgado, o servidor que não se recadastrar poderá sofrer sanções administrativas por estar infringindo a Lei Orgânica e o Estatuto do Servidor Público Municipal.

Abaixo segue link ara os servidores baixarem e imprimirem as Declarações de Não Acumulação de Cargos e de Atualização de Cadastro e levarem no ato do cadastro:

CLIQUE AQUI E BAIXE

William Junior

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