Prefeito de Pindaré – Mirim, Walber Furtado poderá ter mandato estendido até 2018

Prefeito de Pindaré – Mirim, Walber Furtado poderá ter mandato estendido até 2018

Uma proposta de Emenda à Constituição com o objetivo de unificar as eleições no país foi apresentada no dia 19 de dezembro pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). De acordo com a proposição, a partir de 2022 os eleitores poderão votar no mesmo dia para os cargos no Executivo (prefeito, governador, presidente da República) e no Legislativo (vereadores, senadores, deputados estaduais e federais). Hoje, são realizadas eleições a cada dois anos, alternando-se eleições municipais com eleições para cargos estaduais e federais.

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Para fazer coincidir os pleitos numa única eleição geral, realizada a cada quatro anos, vereadores e prefeitos eleitos em 2016 terão mandatos de seis anos, em vez dos quatro anos atuais, caso a proposta (PEC 71/12) seja aprovada.

Com isso, todos os prefeitos, inclusive o de Pindaré – Mirim, Walber Furtado, além dos vereadores teriam o mandado prorrogado até 2018, se a reforma for aprovada.

Além de diminuir os custos com o processo eleitoral, Jucá argumenta na justificativa da PEC que a unificação das eleições também garantiria maior transparência para o eleitor.

Com a unificação das eleições, duas medidas podem ser tomadas e a decisão deve depender do que for acordado entre os parlamentares. Entretanto, os fatos apontam para dois caminhos: ou haverá a prorrogação dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores, ou ocorrerá uma eleição com mandato de dois anos para os eleitos, no intuito de que as datas presidenciais e municipais coincidam a partir de 2018.

Coincidentemente ou não, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 38/2011, de autoria do ex-senador José Sarney pode entrar na pauta e ser votada a qualquer momento. O texto propõe a ampliação dos mandatos de presidente, governador e prefeitos para cinco anos, pois, segundo o documento apresentado, quatro anos é muito pouco tempo, para que um programa de governo seja efetivamente implantado.

Se a ampliação dos mandatos acontecer, não será a primeira vez no Brasil. Nos anos 1980, por exemplo, para que fosse garantido o corte das eleições, os mandatos de prefeitos e vereadores eleitos em 1982 – que teriam fim em 1986 – foram prorrogados até o ano de 1988 para coincidir com o mandato dos prefeitos das capitais, que haviam sido eleitos de forma direta, pela primeira vez, em 1985.

 

Abaixo o texto da PL.

 

“A posse ocorrerá em dez de janeiro do ano subseqüente ao da eleição; altera o art. 29 da Constituição Federal para dispor que o mandato de Prefeito e Vice-Prefeito será de cinco anos e a posse ocorrerá no dia dez de janeiro subseqüente ao da eleição; altera o art. 82 da Constituição Federal para dispor que o mandato do Presidente da República será de cinco anos e terá início em quinze de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição; estabelece que esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da publicação, observado o seguinte: I – os mandatos de Presidente da República e dos Governadores de Estado e do Distrito Federal eleitos em 2010 terminarão em 1º de janeiro de 2015; II – os mandatos dos Prefeitos eleitos em 2008 terminarão em 1º de janeiro de 2013; III – o mandato do Presidente da República eleito em 2014 será iniciado em 1º de janeiro de 2015 e terminará em 15 de janeiro de 2020; IV – os mandatos dos Governadores de Estado e do Distrito Federal eleitos em 2014 serão iniciados em 1º de janeiro de 2015 e terminarão em 10 de janeiro de 2020; V – os mandatos dos Prefeitos eleitos em 2012 serão iniciados em 1º de janeiro de 2013 e terminarão em 10 de janeiro de 2018”.

William Junior

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