Primeira mão!!! TRE determina data para julgar Embargos de Declaração do prefeito cassado de Pindaré – Mirim


O Tribuna Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) definiu a data para julgar os embargos de declaração do prefeito cassado de Pindaré – Mirim , Walber Furtado e do vice, Aldemir Lopes que tiveram seus diplomas cassados no dia 03 de dezembro de 2013, por 5 votos a 1.



O Despacho foi publicado ontem, 14 de fevereiro pelo Relator e Desembargador, Eduardo José Leal Moreira, marcando para a Sessão Ordinária da próxima terça – feira (18/02) o julgamento sobre os Embargos de Declaração.

Confira na íntegra o Despacho:

DESPACHO

Determino sejam cientificadas as partes, por telefone, acerca da previsão de julgamento dos Embargos de Declaração em epígrafe para a Sessão Ordinária de 18/02/2014 (terça-feira).


Cumpra-se.

São Luís, 14 de fevereiro de 2014.



EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA

Des. Relator
Sobre a cassação

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, durante sessão jurisdicional do órgão do dia 3 de dezembro, julgaram procedente, por 5 votos a 1, Recurso Contra Expedição de Diploma de Walber Pereira Furtado e Aldemir Lopes Fonseca, prefeito e vice-prefeito de Pindaré-Mirim, por prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.

Como os candidatos obtiveram mais de 50% dos votos nas eleições de 2012, significa que o TRE-MA terá que realizar nova eleição no município, desde que o Tribunal Superior Eleitoral julgue também procedente o RCED. Enquanto o julgamento no TSE não acontecer, ambos podem exercer seus mandatos, segundo o artigo 216 do Código Eleitoral Brasileiro.

Em banca, o Ministério Público opinou pela cassação do diploma dos eleitos. Foi vencido o relator do RCED: juiz federal Nelson Loureiro dos Santos.

Entenda

O Recurso Contra Expedição de Diploma de Walber Pereira Furtado e Aldemir Lopes Fonseca foi ajuizado pela coligação “O Progresso Continua”. Na peça, eles narram que os cassados se utilizaram de toda a estrutura do governo municipal de Santa Inês e Santa Luzia (onde Furtado exerce a medicina), com o fim de cooptar ilicitamente o voto do eleitor.

A coligação sustenta que, após o registro de candidatura, utilizando-se de receituários do hospital público e centro de saúde das cidades onde trabalha, Furtado prestou atendimento no município de Pindaré-Mirim, realizando consultas, emitindo receitas e doando medicamentos aos eleitores em troca de voto.

Os diplomados alegam que, em se tratando de paciente, o médico tem o dever de prescrever a medicação, pois a omissão caracteriza crime, não havendo que se confundir o seu exercício profissional com a atividade de campanha. A legislação vigente prevê que a prática de medicina não é incompatível com a candidatura a prefeito.

Eles também afirmam que não há provas de que os pacientes sejam eleitores de Pindaré-Mirim e que não há impedimento para que o médico continue a exercer seu ofício em município diverso daquele que ocorre o pleito eleitoral. (Com informações do TRE – MA)

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