Procon autua 10 escolas particulares por irregularidades na lista de material escolar

Procon autua 10 escolas particulares por irregularidades na lista de material escolar
Desde o início do ano, o Procon/MA tem fiscalizado as listas de material escolar. Em Santa Inês, 10 escolas foram autuadas, entre os dias 18 e 19 de janeiro, por descumprir a Portaria n° 52/2015, que proíbe a inclusão de mais de 60 itens de uso coletivo nas listas de material.

Escola

Ao todo, o órgão fiscalizou 10 escolas na cidade até esta quarta-feira (20), com base em reclamações dos consumidores. Todas foram autuadas por irregularidades em sua lista de material escolar, entre elas estão a escola Atuação, Passos Firmes, Centro Educacional Menino Jesus, Horas Alegres, Escola Rumo ao Saber, Adventista, Tia Ana, Escola Cristã Evangélica e Escola Santa Inês (ESI). Na Escola São João Batista a equipe constatou a cobrança de um valor abusivo pelo uso de material coletivo, e ainda está exigindo que a compra do uniforme escolar seja feita exclusivamente em fornecedor indicado pela escola.
Dentre os materiais proibidos encontrados nas listas das escolas do município de Santa Inês estão fitas adesivas, giz de cera, colas, copos descartáveis, guardanapos, balões, papel higiênico, jogos, brinquedos pedagógicos, TNT, revistas, jornais e outros. A Escola Passos firmes estava ainda realizando a venda casada de uniforme escolar, prática proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Direito do Consumidor (Lei Federal n° 8.078/90).
Os materiais referidos acima constam na lista de mais de 60 materiais proibidos de serem pedidos por escolas particulares pela Portaria n° 52/2015. A portaria foi emitida pelo Procon/MA em outubro do ano passado, após a realização do “Diálogo com Fornecedores”, que contou com a participação de representantes das escolas, pais e responsáveis pelos alunos. Apesar disso e da ampla divulgação da portaria, as irregularidades tem sido recorrentes. Até agora, 64 reclamações já foram recebidas pelo órgão.
“Estamos agindo de forma firme com as instituições de ensino que não cumprem os direitos básicos do consumidor, para que práticas como essas sejam extintas em nosso estado”, afirmou o presidente do PROCON Maranhão, Duarte Júnior.”, afirmou o presidente do Procon Maranhão, Duarte Júnior.
 
Outras determinações
Além da lista de materiais proibidos, com a nova medida, fica proibido alterar o modelo do fardamento antes de transcorrer cinco anos de sua adoção. As malharias que quiserem, poderão realizar cadastro junto às escolas, que se encarregarão de repassar uma ficha técnica dos uniformes, contendo cor, tonalidade, tipo de tecido e logomarca, de forma a evitar monopólio na venda do fardamento.
Fica ainda proibido o aumento da mensalidade acima da inflação sem que as escolas apresentem, previamente, o detalhamento do aumento de gastos. Situações em que a despesa é referente à ampliação do número de vagas para novos alunos não justificará o aumento da mensalidade. As taxas de reserva de vaga poderão ser cobradas, porém, em valores razoáveis e sendo descontadas na primeira mensalidade ou no valor da matrícula.
 
Denúncias
O Procon/MA reitera que é importante que o consumidor formalize sua denúncia caso se sinta lesado. As denúncias podem ser feitas por meio do aplicativo do Procon/MA, pelo site www.procon.ma.gov.br ou em qualquer das unidades físicas de atendimento.

Fonte: Procon

William Junior

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *