PT registra candidatura de Lula a presidente

PT registra candidatura de Lula a presidente

O PT registrou nesta quarta-feira (15) na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República com o ex-prefeito Fernando Haddad como candidato a vice.

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O registro foi antecedido de uma marcha de militantes ao TSE e um ato em frente ao tribunal com carros de som e discursos de apoio ao ex-presidente. Uma comitiva de políticos da coligação que reúne PT, PCdoB e Pros protocolou a candidatura às 17h20, pouco mais de uma hora e meia antes do prazo final (19h).

Além de Lula, também efetuaram registros de candidaturas nesta quarta-feira Henrique Meirelles (MDB), João Goulart Filho (PPL) e Eymael (DC). Com isso, são 13 os candidatos a presidente da República na eleição deste ano. O número é o maior desde a eleição de 1989.

O ex-presidente está preso desde abril em Curitiba, condenado pela segunda instância da Justiça no caso do triplex do Guarujá a uma pena de 12 anos e 1 mês por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP). Essa condenação enquadra o ex-presidente na Lei da Ficha Limpa e pode torná-lo inelegível. Mas essa questão ainda terá de ser decidida pelo TSE. Logo depois do registro de Lula, foi apresentada a primeira impugnação (contestação) à candidatura do petista.

Com a primeira impugnação (questionamento) à candidatura de Lula, apresentada logo depois do registro da candidatura, serão as seguintes as etapas para o TSE decidir sobre o deferimento ou indeferimento da candidatura:

  • Após publicação do edital, abre-se prazo de cinco dias para qualquer candidato, partido, coligação ou Ministério Público questionarem candidaturas;
  • É possível haver mais de uma impugnação de uma candidatura; o questionamento deve conter, segundo a lei, “os meios de prova com que se pretende demonstrar” a ilegalidade da candidatura;
  • O questionamento terá um relator, por meio de sorteio (o presidente do tribunal é excluído); o relator ficará responsável por notificar o candidato questionado;
  • Após a notificação, o candidato tem sete dias para se manifestar sobre o questionamento e contestar, indicando testemunhas;
  • Abre-se prazo de quatro dias para as testemunhas indicadas serem ouvidas; o prazo pode não ser necessariamente cumprido se o TSE entender que não há necessidade para o julgamento da candidatura;
  • Há previsão legal também de mais cinco dias para que o relator proceda à coleta de provas que achar conveniente, mas essa etapa também pode ser excluída do processo se o juiz entender que não há necessidade;
  • Há previsão legal, então, do prazo de cinco dias para apresentação das alegações finais, últimas manifestações sobre o questionamento, tanto de quem impunou quanto de quem foi impugnado;
  • A lei prevê que, após as alegações, os autos ficarão prontos para julgamento pelo tribunal na sessão seguinte;
  • De qualquer decisão sobre a candidatura, cabem ao próprio TSE, até três dias após a publicação da decisão, os chamados embargos de declaração, recurso para esclarecer pontos eventualmente obscuros da decisão;
  • A lei exige que todos os registros de candidatura tenham o primeiro julgamento até 17 de setembro, mas ainda é possível que recursos sejam julgados depois;
  • Caso o TSE mantenha rejeitada uma candidatura, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal, mas a decisão do TSE já começa a ser aplicada;

William Junior

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