Recadastramento eleitoral biométrico obrigatório iniciou em Santa Inês

O município de Santa Inês, desde a última quinta-feira, 1º de outubro, passou a recadastrar os seus eleitores obrigatoriamente pela biometria. A instalação oficial dos trabalhos ocorreu pela manhã no posto de atendimento do Lions Club.

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A solenidade de instalação contou com a presença dos juízes Cristovão Sousa Barros (titular da 77ª zona eleitoral) e Gonçalo Filho (juiz auxiliar da presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, coordenador da biometria no estado), do secretário Wagner Sales (Tecnologia da Informação), do prefeito do município, Ribamar Alves, do presidente da Câmara, Orlando Mendes, vereadores e demais autoridades locais.

O posto do Lions Club conta com 10 kits biométricos e tem capacidade de atendimento diário de 400 eleitores. Além desse posto, o eleitor poderá procurar o cartório eleitoral que funciona com 4 kits. Os 56.655 eleitores de Santa Inês poderão ser atendidos de segunda a sexta das 8h às 18h.

Durante a inauguração, Cristovão solicitou a colaboração da classe política e da sociedade para atender o chamado da Justiça Eleitoral e assim evitar transtornos no final do prazo. “A participação de todos é fundamental para o êxito da biometria”, acrescentou.

Gonçalo reforçou a participação de todos e aproveitou para agradecer a parceria da Prefeitura com o TRE que viabilizou pessoal e estrutura física para o atendimento da biometria. Na oportunidade, o magistrado e o secretário Wagner Sales também esclareceram dúvidas de eleitores que compareceram à inauguração.

O recadastramento de Santa Inês foi aprovado pela Corte Eleitoral no dia 17 de setembro através da Resolução n.º 8739/2015 que estabelece como período obrigatório 1º de outubro de 2015 a 11 de março de 2016.

Documentos necessários

Para cadastramento biométrico ou alteração de dados cadastrais (sem mudar de município)
– Original do documento de identificação;
– Original do comprovante de residência atual.

Para alistamento (primeiro título):
– Original e cópia do documento de identificação;
– Original e cópia do comprovante de residência atual;
– Original e cópia do comprovante de alistamento militar (homens entre 18 e 45 anos).

Para transferência de domicílio
– Original e cópia do documento de identificação;
– Original e cópia do comprovante de residência com pelo menos 3 meses.

São aceitos como documento de identificação: RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho, carteira funcional, certidão de nascimento ou passaporte.

William Junior

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