Repasse dos recursos do leilão do pré-sal aos municípios será dia 30 de dezembro, diz Ministério da Economia
O repasse dos recursos da cessão onerosa do Leilão do Pré-Sal será feito a Estados e Municípios em 30 de dezembro, segundo informado à Confederação Nacional de Municípios (CNM) pela Secretaria Especial da Fazenda, vinculada ao Ministério da Economia.
Após o leilão do excedente, em novembro, o governo federal arrecadou R$ 69,96 bilhões – com o desconto do valor devido à Petrobras de R$ 34,1 bilhões, os Entes estaduais e municipais vão receber, cada, R$ 5,31 bilhões.
1. Onde o recurso da cessão onerosa será depositado?
O recurso será depositado diretamente pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) em conta bancária específica aberta pelo próprio agente bancário (Banco do Brasil) em nome da prefeitura, a qual deverá conter nomenclatura que indique a origem do recurso proveniente da cessão onerosa.
2. Como a prefeitura terá acesso à conta?
O acesso à conta será automaticamente liberado para livre movimentação pelo gerente da instituição bancária logo o crédito seja feito, sob a responsabilidade do ordenador de despesa municipal (prefeito) que, por delegação, também liberará a movimentação ao servidor tesoureiro do Município por meio do acesso individual utilizando-se da sua assinatura digital (token).
3. De que forma os Municípios poderão usar o recurso da cessão onerosa?
A lei que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usar a verba com investimentos e previdência. Poderão ser pagar aquelas despesas com dívidas previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos.
A outra forma de uso da cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas como aqueles gastos com despesa de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionárias de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo Município.
VEJA OS VALORES ESTIMADOS A SEREM RECEBIDOS PELOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO
PINDARÉ-MIRIM/MA
Valor Estimado: R$ 1.049.048,74
SANTA INÊS/MA
Valor Estimado: R$ 1.835.835,29
IGARAPÉ DO MEIO/MA
Valor Estimado: R$ 655.655,46
MONÇÃO/MA
Valor Estimado: R$ 1.049.048,74
BOM JARDIM/MA
Valor Estimado: R$ 1.180.179,83
BELA VISTA DO MARANHÃO/MA
Valor Estimado: R$ 524.524,37
TUFILÂNDIA/MA
Valor Estimado: R$ 393.393,28
SANTA LUZIA/MA
Valor Estimado: R$ 1.704.704,20
ALTO ALEGRE DO PINDARÉ/MA
Valor Estimado: R$ 1.049.048,74
Consulte todos os municípios: CLIQUE AQUI