Repasse dos recursos do leilão do pré-sal aos municípios será dia 30 de dezembro, diz Ministério da Economia

Repasse dos recursos do leilão do pré-sal aos municípios será dia 30 de dezembro, diz Ministério da Economia

O repasse dos recursos da cessão onerosa do Leilão do Pré-Sal será feito a Estados e Municípios em 30 de dezembro, segundo informado à Confederação Nacional de Municípios (CNM) pela Secretaria Especial da Fazenda, vinculada ao Ministério da Economia.

petrobras

Após o leilão do excedente, em novembro, o governo federal arrecadou R$ 69,96 bilhões – com o desconto do valor devido à Petrobras de R$ 34,1 bilhões, os Entes estaduais e municipais vão receber, cada, R$ 5,31 bilhões.

1. Onde o recurso da cessão onerosa será depositado?

O recurso será depositado diretamente pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) em conta bancária específica aberta pelo próprio agente bancário (Banco do Brasil) em nome da prefeitura, a qual deverá conter nomenclatura que indique a origem do recurso proveniente da cessão onerosa.

2. Como a prefeitura terá acesso à conta?

O acesso à conta será automaticamente liberado para livre movimentação pelo gerente da instituição bancária logo o crédito seja feito, sob a responsabilidade do ordenador de despesa municipal (prefeito) que, por delegação, também liberará a movimentação ao servidor tesoureiro do Município por meio do acesso individual utilizando-se da sua assinatura digital (token).

3. De que forma os Municípios poderão usar o recurso da cessão onerosa?

A lei que distribui os recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usar a verba com investimentos e previdência. Poderão ser pagar aquelas despesas com dívidas previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos.

A outra forma de uso da cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas como aqueles gastos com despesa de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionárias de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo Município.

VEJA OS VALORES ESTIMADOS A SEREM RECEBIDOS PELOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO

PINDARÉ-MIRIM/MA

Valor Estimado: R$ 1.049.048,74

SANTA INÊS/MA

Valor Estimado: R$ 1.835.835,29

IGARAPÉ DO MEIO/MA

Valor Estimado: R$ 655.655,46

MONÇÃO/MA

Valor Estimado: R$ 1.049.048,74

BOM JARDIM/MA

Valor Estimado: R$ 1.180.179,83

BELA VISTA DO MARANHÃO/MA

Valor Estimado: R$ 524.524,37

TUFILÂNDIA/MA

Valor Estimado: R$ 393.393,28

SANTA LUZIA/MA

Valor Estimado: R$ 1.704.704,20

ALTO ALEGRE DO PINDARÉ/MA

Valor Estimado: R$ 1.049.048,74

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William Junior

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