SAIBA COMO FUNCIONA O PROCESSO DE ADOÇÃO NO BRASIL

 SÃO LUÍS – Em todo o país, mais de 80 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos, sendo que, aproximadamente, oito mil estão aptos à adoção, segundo o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea). Segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 90% das crianças aptas à adoção são pardas e negras, com idades entre cinco anos e acima dos 15 – leia um manual que explica todo o processo de adoção (em PDF).


No CNA, é possível indicar o perfil da criança que a família deseja, como sexo, a idade – no caso de crianças maiores de três anos, é chamada de “adoção tardia” –, o tipo físico e condições de saúde. A partir das informações nocadastro e do laudo final da de um profissional psicólogo, o juiz dará um parecer. O processo costuma demorar entre dois e oito meses, quando a família recebe o certificado de habilitação para adoção, válido por dois anos em todo o território nacional.

As regiões Norte e Nordeste concentram, segundo dados do CNA, o maior número de adoções. Em São Luís, a 1ª Vara da Infância e Juventude julgou 24 processos de adoção. Em 2011, foram 54 casos julgados. A Justiça trabalha na conclusão de um levantamento em todo o Maranhão. De acordo com o juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude, José Américo Abreu, o CNA trouxe um grande avanço no processo de adoção. “O procedimento de adoção é precedido da destituição de poder familiar. Por exemplo, quando uma criança é abandonada ou sujeita a maus-tratos ou negligência, a Justiça tem que destituir o poder familiar dos pais e colocá-la em uma situação de adoção. Quando a criança, infelizmente, é abandonada, por incrível que pareça, o procedimento técnico é mais rápido, o que coloca o tempo em nosso favor e, também, em favor da criança. O Cadastro Nacional veio trazer um grande avanço. As adoções ficaram ainda mais seguras e as adoções possibilitam, agora, uma estatística em nível nacional”, disse em entrevista à reportagem do Imirante nesta sexta-feira (21).
O cadastro é eletrônico. O magistrado esclarece que pessoas solteiras, também, podem adotar crianças ou adolescentes. “Algo que a família deve evitar é receber uma criança sem procurar a Justiça. Isso pode representar um problema. Quem tiver interesse em adotar uma criança, seja casado ou solteiro, já que isso não representa qualquer tipo de impedimento, essa pessoa ou casal deve procurar a Vara da infância e fazer seu cadastro. A pessoa interessada leva os documentos pessoais dela, certidões negativas de antecedentes penais, comprovantes de endereço e rendimentos e ela é submetida a uma avaliação social e psicológica. A partir daí, ela aguarda sua vez na fila do cadastro”, explica.
Questionado sobre os fatores que podem frustrar o processo de adoção, o juiz argumentou que o processo permite maior segurança nas adoções. “Ao longo de seis anos na Vara da Infância, creio que só tive dois casos de adoção que foram desistidas. Atualmente, como a pessoa passa por todo esse crivo, de cadastramento, de estudo psicológico e social, a gente parte para a adoção com uma margem de segurança de, aproximadamente, 90%”, completa.
Imirante.com
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