Santa Inês terá transporte coletivo de passageiros

Entre os ajustes considerados imprescindíveis no ponto de vista da gestão municipal, a Prefeitura de Santa Inês teve aprovada recentemente na Câmara de Vereadores mais um dispositivo que trará inúmeros benefícios para a população do município.

Prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves

Para o prefeito José de Ribamar Costa Alves, a aprovação da Lei beneficiará em muito a população de Santa Inês e região, já que a partir de agora abrem-se as portas para empresas que desejarem explorar o transporte coletivo. Para o prefeito, com essa oportunidade o município ganha um avanço significativo para o setor de transporte.
Trata-se da Lei Complementar nº 007, de 18 de Outubro de 2013, que dispõe sobre os serviços de transporte coletivo de passageiros no âmbito do município de Santa Inês e dá outras providências.

De acordo com a Lei, os Serviços de Transporte Coletivo de Passageiros serão administrados pela Prefeitura Municipal de Santa Inês, através da Secretaria de Obras e Urbanismo, através do Departamento Municipal de Trânsito (DMT), que terá a competência de gerenciar, planejar, controlar, fiscalizar e delegar os serviços, inclusive os terminais e abrigos de passageiros.

Consta ainda na referida Lei Complementar (Art. 3º), que os Serviços de Transporte Coletivo de Passageiros em Santa Inês classificam-se em regular ou convencional; especial; turístico e embarcação.

Dispóe, ainda, na Lei, que os veículos do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros, além de satisfazer as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e legislação pertinente, observando as normas de segurança, deverão, também, atender à regulamentação do município que dispõe sobre suas características.

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