Vereador solicita a construção de rampas de acesso para cadeirantes em repartições públicas de Pindaré

O Decreto de lei 5.296 de 2 de dezembro de 2004, estabelece normas gerais e critérios básicos para a acessibilidade de deficientes físicos, auditivos, visuais e mentais nas repartições públicas e privadas. Foi de acordo com essa lei, que o vereador Luís Carlos Serra Mendes, o popular Carlinhos de Areias, de Pindaré – Mirim, solicitou que o poder executivo construa rampas de acessos em repartições públicas.




Segundo o parlamentar, no município há aproximadamente 200 cadeirantes e somente em alguns prédios municipais tem a rampa que facilita a locomoção desses cadeirantes. Entre as repartições, apenas a secretaria de assistência social, o centro de referência a assistência social (CRAS) e a câmara de vereadores tem a rampa.

No artigo 6º da lei de acessibilidade, em seu quinto parágrafo, deixa claro que as repartições públicas devem disponibilizar de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida e já em seu artigo 19, ‘a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público deve garantir, pelo menos, um dos acessos ao seu interior, com comunicação com todas as suas dependências e serviços, livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultem a sua acessibilidade.’

O requerimento vai ser enviado para o poder executivo para que dessa vez, sejam construídas as rampas em todas as repartições públicas municipais.
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