Judiciário abre inscrições para Casamentos Comunitários em Pindaré e Tufilândia

Judiciário abre inscrições para Casamentos Comunitários em Pindaré e Tufilândia

O Poder Judiciário de Pindaré-Mirim abriu inscrições, no dia 1º de julho, para o Projeto “Casamentos Comunitários”, que proporciona a união civil de casais sem despesas no pagamento de taxas cartorárias. Noivos interessados já podem se inscrever – gratuitamente – até o dia 6 de setembro de 2019.

casamento

Duas cerimônias serão realizadas para o matrimônio de casais residentes em Pindaré-Mirim (sede) e Tufilândia (termo judiciário). As solenidades vão acontecer no dia 31 de outubro de 2019, às 9h, na Escola Dom Pedro II (Rua do Grupo, Centro. Tufilândia) e às 16h no Engenho Central (Avenida Elias Haickel, s/nº, Centro. Pindaré-Mirim).

As inscrições dos interessados em participar do projeto devem ser feitas junto aos cartórios do 2º Ofício Extrajudicial de Pindaré-Mirim (Avenida Olindina, s/nº. Centro) e de Ofício Único de Tufilândia (Rua do Comércio, s/nº. Centro), conforme a cidade de residência dos nubentes.

Na Portaria nº 2017/2019 o juiz Thadeu de Melo Alves, diretor do fórum de Pindaré-Mirim, alerta que “todos os atos de Registro Civil necessários à realização do Projeto “Casamentos Comunitários” organizado pelo Poder Judiciário serão gratuitos, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa ou despesa extraordinária pela serventia extrajudicial”.

Documentação

Os noivos devem apresentar, no dia, da inscrição, os seguintes documentos:

– Certidão de Nascimento; Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho; Carteira de Identificação profissional ou Carteira de Habilitação;
– Declaração do estado civil, do domicílio e de residência atual dos noivos e de seus pais – se forem conhecidos;
– Comprovante de Residência;
– Se viúvos, a Certidão de Óbito do cônjuge;
– Se divorciados, certidão do registro da sentença do divórcio;
– Noivos menores de 18 anos deverão apresentar autorização dos responsáveis legais; e se menores de 16 anos, autorização judicial.
– Declaração de duas testemunhas maiores (18 anos ou mais) afirmando conhecer os noivos e não haver qualquer impedimento ao matrimônio, acompanhadas de documentos de identificação e CPF.
– Pacto antenupcial no caso de comunhão total de bens ou separação de bens.

William Junior

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