21.537 eleitores devem ir às urnas em Pindaré Mirim neste domingo (02)

21.537 eleitores devem ir às urnas em Pindaré Mirim neste domingo (02)

Neste domingo, 02 de outubro de 2016, 21.537 eleitores estão aptos a votar no município de Pindaré Mirim. Na cidade, três candidatos disputam a prefeitura, são eles: Alexandre Colares (PSDB) e Hélcio Silva (PMDB); Henrique Salgado (PCdoB) e Anne Cleide (PR) e Janjão de Poré (PEN) e Uden Carlos (PEN).

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Os eleitores pindareenses votarão em uma das 83 seções eleitorais disponíveis na sede e zona rural. O Ministério Público, Polícia Militar e Civil e o Fórum Eleitoral estarão fiscalizando todas as seções eleitorais.

“Eu acredito que agora é o momento que a pessoa deve refletir bastante, deve raciocinar, deve ponderar todas aquelas demandas que o município tem e exercer seu direito de voto consciente e plena e não sujeito a influência e não sujeito a qualquer tipo de pressão, porque são seus quatro anos, seu futuro, da sua família e da sua cidade, que estão em jogo. Exerça seu voto de maneira consciente e assim que se construirá um Pindaré melhor”, disse o Promotor de Justiça Cláudio Borges dos Santos em entrevista.

HORA DO VOTO

Depois de 45 dias de campanha chegou a hora do eleitor ir às urnas e decidir quem vai administrar nos próximos quatro anos (ou cinco!?) a prefeitura de Pindaré Mirim e os 13 vereadores que irão compor a Câmara Municipal de 2017 a 2020. O eleitor pode ir à sua seção eleitoral e votar das 8h às 17h, considerado o horário local de seu município.

ÚLTIMA ELEIÇÃO

Nas últimas eleições, a diferença do prefeito eleito, Walber Furtado, para o segundo colocado, Alexandre Colares, foi de apenas 847 votos. Há quem diga que a disputa esse ano terá uma diferença semelhante à de 2012, em que Walber Furtado foi eleito com 9.333 votos (52,38%) contra 8.486 votos (47,62%) do candidato Alexandre Colares. Votos Apurados: 18.881 – Válidos: 17.819 (94,38%) – Brancos: 169 (0,90%) – Nulos: 893 (4,73%) – Abstenções: 4.552 (19,43%).

O QUE LEVAR

É necessário levar um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento.

Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, o número deste documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral.

William Junior

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