Justiça determina que prefeito de Santa Inês nomeie excedentes em concurso

Justiça determina que prefeito de Santa Inês nomeie excedentes em concurso

Apreciando pedido formulado pela Promotoria da Educação em Ação Civil Pública, a juíza Denise Milhomem da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês, determinou que o Município nomeie  os candidatos excedentes do último concurso público, declarando ainda a nulidade das contratações formuladas ao arrepio da lei.

juiza santa ines

O julgamento vinha sendo ansiosamente aguardado pelos candidatos aprovados no certame, bem como pelos estudantes que se encontram com as aulas prejudicadas por falta de profissional. Confira abaixo a parte final do dispositivo da sentença:

 

“De acordo com o processo, julgo procedente o pedido e “Determino que o Município proceda as nomeações dos candidatos excedentes habilitados no referido certame (edital n. 01/2011), aqui representados pelo Ministério Público, conforme ordem de suas classificações, com o prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de r$1.000,00 (mil reais), a ser revertida em favor do Ferj”.

 

A juíza declarou  a nulidade dos contratos temporários para os cargos de Professor do Município de Santa Inês, no período de vigência do concurso, n.º 01/2011, 25 de outubro de 2012 à 25 de outubro de 2014.   Do Agora

William Junior

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