Justiça determina que prefeito de Santa Inês nomeie excedentes em concurso
Apreciando pedido formulado pela Promotoria da Educação em Ação Civil Pública, a juíza Denise Milhomem da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês, determinou que o Município nomeie os candidatos excedentes do último concurso público, declarando ainda a nulidade das contratações formuladas ao arrepio da lei.
O julgamento vinha sendo ansiosamente aguardado pelos candidatos aprovados no certame, bem como pelos estudantes que se encontram com as aulas prejudicadas por falta de profissional. Confira abaixo a parte final do dispositivo da sentença:
“De acordo com o processo, julgo procedente o pedido e “Determino que o Município proceda as nomeações dos candidatos excedentes habilitados no referido certame (edital n. 01/2011), aqui representados pelo Ministério Público, conforme ordem de suas classificações, com o prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de r$1.000,00 (mil reais), a ser revertida em favor do Ferj”.
A juíza declarou a nulidade dos contratos temporários para os cargos de Professor do Município de Santa Inês, no período de vigência do concurso, n.º 01/2011, 25 de outubro de 2012 à 25 de outubro de 2014. Do Agora