Prefeito da Região poderá ser cassado dia 11 de Novembro

O plenário do TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão) julgará na próxima segunda-feira, 11 de novembro, a AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela coligação “Confiança pra Avançar” que pede a cassação dos diplomas do prefeito Raimundo Mendes Damasceno, “Lambança” e do vice José Ribamar Pereira, o Carambanja.

Nos autos do processo, existem dentre outras denúncias, o uso da máquina administrativa pelo ex-prefeito, José Costa Soares Filho, em favor de Lambança, configurando-se abuso de poder econômico. Segundo a coligação “Confiança Pra Avançar” houveram demissões de dezenas de servidores contratados no período vedado pela legislação eleitoral.
Raimundinho que atualmente governa sob os efeitos de uma medida liminar do TRE, já teve seu mandato cassado pelo juízo da 110ª Zona Eleitoral de Monção – MA, no início de julho deste ano, mas como recorreu da decisão da Dra. Clécia Pereira Monteiro, juíza eleitoral, aguarda a decisão final do TRE sobre o recurso.

                                             
Se o entendimento dos juízes da Corte de segunda instância for semelhante ao da magistrada de Monção, Lambança e Carambanja terão seus direitos políticos suspensos por 8 anos além de pagarem multas.
Caso sejam cassados, o comando do município de Igarapé do Meio ficará a cargo do presidente da câmara de vereadores do município, Adalberto Ramos até que o tribunal decida sobre a realização de uma nova eleição para escolha de prefeito e vice-prefeito, isso ocorre porque na última eleição o então candidato Lambança obteve mais de 50% dos votos válidos.
INFORMAÇÕES DO JULGAMENTO

RECURSO ELEITORAL – RE Nº 272-50/12

1º RECURSO

RECORRENTES: RAIMUNDO MENDES DAMASCENO (PREFEITO) E JOSÉ
RIBAMAR PEREIRA (VICE-PREFEITO)

ADVOGADOS: DRS. ELIEDERSON SOUSA DOS SANTOS, CARLOS JOSÉ LUNA
DOS SANTOS PINHEIRO, SEBASTIÃO MOREIRA MARANHÃO
NETO, JOSÉ HELIAS SEKEFF DO LAGO, EMANUELLE DE JESUS
PINTO MARTINS, FREDERICO DE SOUSA ALMEIDA DUARTE

RECORRIDA: COLIGAÇÃO “CONFIANÇA PARA AVANÇAR”
ADVOGADOS: DRS. CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS, SÓCRATES JOSÉ
NICLEVISK, PAULO HUMBERTO FREIRE CASTELO BRANCO,
MARCELO DE CARVALHO BARROS

2º RECURSO
RECORRENTE: JOSÉ COSTA SOARES FILHO
ADVOGADOS: DRS. CARLOS JOSÉ LUNA DOS SANTOS PINHEIRO, SEBASTIÃO
MOREIRA MARANHÃO NETO, JOSÉ HELIAS SEKEFF DO LAGO,
EMANUELLE DE JESUS PINTO MARTINS, FREDERICO DE SOUSA
ALMEIDA DUARTE

RECORRIDA: COLIGAÇÃO “CONFIANÇA PRA AVANÇAR”
ADVOGADOS: DRS. CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS, SÓCRATES JOSÉ
NICLEVISK, PAULO HUMBERTO FREIRE CASTELO BRANCO,
MARCELO DE CARVALHO BARROS