Câmara de Vereadores de Pindaré aprova Projeto de Lei que dispõe sobre a organização do Regime da Previdência Social

Câmara de Vereadores de Pindaré aprova Projeto de Lei que dispõe sobre a organização do Regime da Previdência Social
Presidente da câmara, Judite Maria é autora do Requerimento

A Câmara de Vereadores do município de Pindaré Mirim vem desempenhando um trabalho de grande relevância em prol da população. Na volta do recesso, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei N° 05/2015 que dispõe sobre a Organização do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos.

Presidente da câmara, Judite Maria é autora do Projeto de Lei
Presidente da câmara, Judite Maria é autora do Projeto de Lei

O Projeto de Lei de autoria da presidente da câmara, Judite Maria, altera a Lei do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do município, afim de coibir desvios. Além disso, o Projeto define diversas mudanças, dentre elas:

É vedado ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – IPSPM contratar instituição financeira oficial estabelecida em outro município, para, dentre outras, a gestão previdenciária relativa à concessão, manutenção e cancelamento dos benefícios da aposentadoria e pensão, atualização e administração do cadastro social e financeiro dos Servidores.

_ A importância maior desse Projeto de Lei é a preservação e proteção do maior patrimônio do servidor municipal, o fundo de aposentadoria e pensão, que garante aos funcionários públicos municipais receber seus vencimentos de aposentadoria, pensão e licenças-saúde. Após o prefeito sancionar o Projeto de Lei não será mais permitido a prefeitos e dirigentes do Fundo de Pensão, sacar junto ao Banco, os recursos financeiros, a não ser exclusivamente para pagamento das despesas de salários de funcionários aposentados e pensionistas, como foi feito no passado, onde mais de 6 milhões de reais foram desviados. Destacou a presidente da câmara e autora do Projeto de Lei, Judite Maria.

O Projeto de Lei propõe ainda a formação de um Conselho de Administração, sendo 7 membros designados pelo Chefe do Poder Executivo, pela chefia do Poder Legislativo, pelos servidores ativos e servidores inativos, escolhidos em Assembleia Geral. Os membros do Conselho Fiscal deverão pertencer ao quadro de servidores efetivos do município e todos os membros serão escolhidos em Assembleia Geral da classe.

Sobre a retirada de valores da conta de investimentos do Instituto, que não seja para pagamento de proventos para aposentados e pensionistas, só deverá ser efetivada com prévia autorização expressa do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Câmara Municipal e Poder titular do controle externo da Administração Pública Municipal direta ou indireta.

William Junior

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *