CGJ-MA autoriza reconhecimento de paternidade antes do nascimento da criança

CGJ-MA autoriza reconhecimento de paternidade antes do nascimento da criança

No dia 20 de outubro, a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), por meio do Provimento nº 48, autorizou o reconhecimento de paternidade antes do nascimento de filho, para que as informações sobre o pai sejam colocadas no registro de nascimento da criança.

Segundo a CGJ-MA, o reconhecimento de paternidade antecedente é feito por meio da declaração espontânea do pai, com a assinatura no “Termo de Reconhecimento de Paternidade”, anexado à norma.

O ato normativo, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, autoriza, ainda, que seja realizado o registro de nascimento da criança com todos os dados paternos necessários.

Termo de Reconhecimento de Paternidade

 

De acordo com o provimento, o “Termo de Reconhecimento de Paternidade” deverá ser assinado na presença de um servidor público ou pessoa autorizada por ele, atuante nas unidades interligadas, que atestará sua autenticidade, sem necessidade de reconhecimento de firma.

Caso não seja assinado na presença do servidor ou outra pessoa autorizada, o pai poderá fazer o reconhecimento de paternidade antecedente por meio de documento particular, com firma reconhecida.

De acordo com a juíza Ticiany Maciel Palácio, que é coordenadora do Núcleo de Registro Civil da CGJ-MA , essa medida “representa uma inovação da gestão para o Brasil, na erradicação do sub-registro (ausência da Certidão de Nascimento até três meses do ano seguinte ao nascimento)”.

William Junior

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