Em entrevista exclusiva ao Jornal do Vale, Juiz Thadeu de Melo fala sobre o concurso público de Pindaré Mirim

Em entrevista exclusiva ao Jornal do Vale, Juiz Thadeu de Melo fala sobre o concurso público de Pindaré Mirim

Em uma entrevista exclusiva para o Jornal do Vale, o juiz de Pindaré Mirim, Doutor Thadeu de Melo falou sobre o pedido de intervenção no município, a situação do concurso público realizado em 2016, além dos atendimentos no Fórum de Justiça da cidade durante esta pandemia.

Jornal do Vale – Doutor, recentemente saiu uma Decisão Judicial assinada pelo senhor em que determina que seja oficiado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, solicitando a intervenção em Pindaré-Mirim, devido a inércia do município após ser intimado diversas vezes e ter descumprindo decisão judicial, referente à nomeação de aprovados em concurso público realizado em 2016. Esse pedido de intervenção repercutiu a nível estadual. São comuns essas solicitações?

Primeiramente cabe esclarecer que a atual Constituição Federal prevê como regra a não intervenção entre os seus entes federativos, União em relação aos Estados e Estados em relação aos seus Municípios, prevendo restritas exceções para sua ocorrência. Uma dessas hipóteses está no inciso III, do artigo 35 da Carta Magna, que estabelece que “O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando (…) o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.”.

Os pedidos de intervenção remetidos ao Tribunal de Justiça pela Comarca de Pindaré-Mirim se deram, em sua grande maioria, em razão de descumprimentos reiterados de decisões judiciais que determina a nomeação e posse de concursados aprovados em concurso público para provimento de vagas de diversos cargos no município de Pindaré-Mirim regido pelo edital 01/2016 e que teve sua legalidade confirmada em primeira e em segunda instância nos autos do processo 484-70.2016.8.10.0108.

Em vista a legalidade do concurso, várias ações foram ajuizadas visando o provimento da vaga, considerando-se procedente aquelas em que o candidato demonstrou ter sido aprovado dentro do número de vagas previsto em edital, determinando-se suas respectivas nomeações, haja vista o vencimento do prazo de validade do concurso público.

Jornal do Vale – A ‘inércia’ citada na decisão já vem de várias gestões, incluindo a atual?

As decisões objeto dos pedidos de intervenção foram proferidas antes do início da atual gestão municipal, e, desde então, em sua grande maioria, não vêm sendo cumpridas, apesar da imposição de outras medidas coercitivas, a exemplo da imposição de multa diária.

Cabe esclarecer que nas referidas ações o réu é o ente federativo, a pessoa jurídica representada pelo município de Pindaré-Mirim, e não o Prefeito Municipal. Portanto, considera-se, para fins de reiteração, o somatório dos descumprimentos pelo município, independente de quem esteja atuando como gestor municipal.

Jornal do Vale –  Os aprovados no concurso público agora deverão ser nomeados pela gestão municipal?

A intenção, ao se solicitar abertura de procedimento de Intervenção ao Tribunal de Justiça, é tão somente dar efetividade às decisões judiciais proferidas contra o município requerido. Assim, espera-se que essas medidas sejam suficientes para que as decisões judiciais em questão sejam efetivamente cumpridas pelo município de Pindaré-Mirim, evitando-se que a medida de exceção seja decretada em face do ente municipal.

Jornal do Vale –  Diante da recente suspensão dos atendimentos presenciais no Fórum de Justiça de Pindaré-Mirim, devido alguns servidores testarem positivo para a Covid-19, como estão atualmente os serviços na Comarca?

Infelizmente estamos vivendo um aumento crescente dos casos de contágio pela COVID-19 em Pindaré-Mirim, no Maranhão e em todo o Brasil, o que tem gerado superlotação nos hospitais da rede pública e privada, praticamente não havendo mais vagas de leitos de UTI para infectados pelo coronavírus. Essa piora da situação, que atingiu alguns servidores da comarca, nos exigiu que decidíssemos pela suspensão temporária de atendimentos presenciais por 14 (quatorze) dias no âmbito da comarca, que vige desde o último dia 03, medida que foi, logo em seguida, também tomada pelo Tribunal de Justiça e que determinou as restrições para todas as comarcas do estado, tendo nessa data prorrogado a suspensão até o dia 15 de abril do corrente ano, por meio da portaria 223/2021-TJMA.

Durante esse período, magistrado e servidores, em condições de trabalho, estão atuando remotamente nos processos eletrônicos, atendendo as partes e os advogados por meio do e-mail funcional, telefone celular e pela ferramenta Whatsapp Bussines, todos disponibilizados em portaria amplamente divulgada no âmbito local. No que atine aos alvarás judiciais, estes estão sendo remetidos diretamente ao Banco do Brasil, após confirmação dos dados bancários das partes, que faz em seguida transferência dos valores devidos, evitando-se o trânsito de pessoas nas dependências do fórum.

Jornal do Vale –  Desde quando iniciou a pandemia, como estão sendo realizadas as audiências e demais ações na Comarca?

Desde o início da pandemia, as ações presenciais na comarca vêm sendo realizadas seguindo todos os protocolos de segurança, com medição de temperatura na entrada, exigência de uso de máscaras, higienização das mãos e limitação no número de pessoas no interior do fórum. Além disso foi implantado sistema de videoconferência que permite que as partes possam participar de audiências e atendimentos à distância.

Com o recrudescimento recente da pandemia e a suspensão das atividades presenciais, a comarca está priorizando a tramitação dos processos eletrônicos e outras atividades possíveis de serem realizadas remotamente. As audiências que ocorreriam no período estão sendo redesignadas para datas próximas, priorizando-se as de natureza urgente ou que envolvam restrição de liberdade, e serão realizadas de forma virtual com o envio de link e senhas de acessos às partes envolvidas e testemunhas, devendo assim permanecer enquanto durarem os efeitos das restrições.

William Junior

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