Lançado o concurso ‘Rainha do Carnaval 2018’ em Pindaré Mirim

Lançado o concurso ‘Rainha do Carnaval 2018’ em Pindaré Mirim

A Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim, através da Secretaria de Cultura, promove o “Concurso Rainha do Carnaval 2018”. As candidatas serão dos blocos organizados da cidade.

concurso rainha do carnaval

As inscrições estarão abertas de 15 a 19 de janeiro de 2018 e deverão ser efetuadas na Secretaria Municipal de Cultura, no horário das 08 às 12 horas e na Secretaria de Comunicação Social, no horário das 14 às 18 horas.

Confira abaixo o regulamento completo:

REGULAMENTO DO CONCURSO RAINHA DO CARNAVAL 2018

A Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim, através da Secretaria de Cultura promove o “Concurso Rainha do Carnaval 2018”.

Capítulo I – DO CERTAME:

Art. 1º – O concurso destina-se às candidatas, representativas de Blocos Carnavalescos, sendo que cada bloco poderá inscrever somente 01 (uma) representante.

Parágrafo Primeiro: Fica vetada a inscrição de candidatas representativas de estabelecimentos como: Bares, Restaurantes, Boates e Similares, bem como, a participação de funcionárias da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim.

Parágrafo Segundo: O Concurso será realizado em duas etapas: sendo a primeira eliminatória, caso haja quórum necessário, via redes sociais com regras a serem apresentadas as candidatas após encerradas as inscrições, e a etapa final no dia da abertura do carnaval.

Art. 2º – Na etapa eliminatória, as candidatas serão submetidas a escolha popular através de concurso público via facebook com regras específicas em documento complementar a este regulamento.

Art. 3º – Na etapa final, as candidatas finalistas se apresentarão no palco do carnaval, no dia de sua abertura, onde se apresentarão por um prazo de cinco (05) minutos cada, cabendo ao público presente a definição sobre quem será a vencedora.

Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES:

Art. 4º – As Inscrições estarão abertas de 15 a 19 de janeiro de 2018 e deverão ser efetuadas na Secretaria Municipal de Cultura, no horário das 08 às 12 horas e na Secretaria de Comunicação Social, no horário das 14 às 18 horas.

Art. 5º – As candidatas deverão preencher os seguintes pré-requisitos:

a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, e máxima de 35 (trinta e cinco) anos até o dia do evento, sendo obrigatória a apresentação de documento de identidade;

b) Ser natural de Pindaré Mirim, ou residir nesta mesma cidade há mais de 05 anos consecutivos.

Art. 6º – As inscrições poderão ser prorrogadas caso haja necessidade.

Art. 7º – A partir da assinatura da Ficha de Inscrição e do Termo de Compromisso, as candidatas estarão automaticamente assumindo, junto à Comissão Organizadora, todas as regras estabelecidas nos referidos documentos.

Art. 8º – Fica vedada a participação da vencedora no mesmo Concurso de Rainha pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de sua eleição.

Art. 9º – Fica vedada a participação da Rainha eleita em outros Concursos que envolvam carnaval até a entrega da faixa no Carnaval de 2019.

Capítulo III – DA PREMIAÇÃO:

Art. 10º – A vencedora receberá no dia do Concurso, troféu e faixa correspondente ao título conquistado.

Art. 11 – Ao final do Carnaval, a candidata eleita à Rainha, deverá se apresentar à Secretaria de Cultura, munido dos documentos necessários para que seja providenciado o pagamento da premiação com valores a serem definidos.

Capítulo IV – DOS DEVERES DA RAINHA

Art. 12 – A candidata eleita a Rainha do Carnaval, automaticamente assumirá todos os compromissos estabelecidos na Programação Oficial do Carnaval, antes e durante os eventos do ano de 2018 e 2019, quando passará a faixa para a eleita em 2019.

Art. 13 – A candidata eleita deverá ser pontual e organizada com os seus compromissos agendados pela Comissão Organizadora.

Parágrafo primeiro: Se, por motivo de força maior a vencedora estiver impossibilitada de assumir, sua substituta será pela segunda mais votada, daí em diante, a ordem de classificação do concurso.

Parágrafo segundo: Em caso de empate no dia da final do concurso, o critério desempate será a posição ocupada durante a etapa eliminatória. Persistindo o empate, o prêmio poderá ser dividido.

Capítulo V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

Art. 14º – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura.

Pindaré Mirim, 15 de janeiro de 2018.

LINDOMAR DE ANDRADE CUTRIM
Secretário de Cultura

William Junior

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