MINISTÉRIO PÚBLICO PROÍBE PROPAGANDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS ENTRE 6H ÀS 21H NAS RÁDIOS E TV’S
Decisão tem efeitos nacionais e alcança bebidas como cerveja e vinho. A medida tem por finalidade também a proteção da criança e do adolescente.
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de Santa Catarina, obteve na Justiça decisão favorável, em caráter nacional, que passa a restringir a publicidade de toda bebida com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau.

Segundo a ação, de autoria dos procuradores da República Maurício Pessutto e Mário Sérgio Barbosa, a atuação dos órgãos públicos encontra-se desatualizada diante da Lei nº 11.705/2008, que passou a conceituar bebidas alcoólicas como as que apresentam álcool na sua composição a partir de meio grau.
Entre os argumentos utilizados na ação e reconhecidos na sentença, o MPF sustentou que este tipo de publicidade é nocivo porque induz ao consumo do álcool, principalmente por crianças e adolescentes. Também ficou reconhecido na ação que o uso abusivo do álcool tem trazido prejuízo severo à saúde da população e elevado custo ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A Justiça Federal determinou a fixação de multa diária no valor de R$ 50 mil a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (art. 13 da Lei 7347/85), para o caso de descumprimento da determinação judicial. Com a decisão, todas as restrições publicitárias que já existem para tabaco e para bebida acima de 13 graus de teor alcoólico passam a se aplicar também às bebidas com graduação alcoólica a partir de 0,5.
Ação Civil Pública nº 5012924-20.2012.404.7200
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