Prefeito veta projeto sobre Previdência Social e presidente da câmara busca apoio dos vereadores para derrubar o veto

Prefeito veta projeto sobre Previdência Social e presidente da câmara busca apoio dos vereadores para derrubar o veto

Foi aprovado no inicio do mês de agosto de 2015 pela câmara de vereadores de Pindaré Mirim o Projeto de Lei N° 05/2015 que dispõe sobre a Organização do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do município. Mas o projeto foi vetado pelo então prefeito Walber Furtado e agora a presidente da câmara e autora do projeto, Judite Maria, busca o apoio dos parlamentares para derrubarem o veto, além do apoio dos servidores municipais.

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Na Mensagem de Veto Nº 1, de 11 de maio de 2016, o gestor informou as razões que o levaram  a vetar o Projeto de Lei. “Embora seja legal, instituir tais benefícios em ano eleitoral é abrir a porta para uma torrencial concessão desses direitos ao arbítrio de interesses partidários, com elevado ônus para o erário municipal; Esses dispositivos estão contaminados de inconstitucionalidade. Os cargos de conselheiro titular e do respectivo suplente do conselho de administração do instituto de previdência dos servidores públicos municipais são providos por servidor público de confiança de autoridade a que estão subordinados. São semelhantes aos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração do prefeito municipal; O inciso III reproduz, com outras palavras, as vedações contidas nos incisos I, II do art. 72.”

A autora do projeto e presidente da Câmara Municipal, Judite Maria relatou a decisão do gestor e reforçou o pedido aos parlamentares para que votem pela derrubada do veto.

“Causou – me estranheza o veto ao projeto, primeiro por ser de interesse da classe dos servidores efetivos, segundo pelas razões apresentadas pelo prefeito, que alega questões eleitorais de interesses partidários – coisa que não foi tratado no projeto – e razões de inconstitucionalidade. O artigo constitucional que apresenta como razão do veto, nem se refere à questão em pauta. O artigo mais importante que se refere exatamente a saques nas contas bancárias, ele justifica que já existe na Lei atual. Ora se já existisse, os bancos não teriam pago injustificadamente valores de mais de 5 milhões de reais na administração anterior. Espero contar com o apoio dos colegas vereadores e dos funcionários, sindicato, sociedade, etc…, para derrubar o veto para assim proteger o patrimônio dos funcionários.” Disse a presidente da câmara, Judite Maria.

A proposta de derrubada do veto será apreciada na sessão ordinária desta sexta – feira (20) e para ser derrubado, necessita da maioria dos votos dos parlamentares que aprovaram o projeto por unanimidade no plenário da câmara.

O PROJETO

O Projeto de Lei altera a Lei do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do município, afim de coibir desvios. Além disso, o Projeto define diversas mudanças, dentre elas: É vedado ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – IPSPM contratar instituição financeira oficial estabelecida em outro município, para, dentre outras, a gestão previdenciária relativa à concessão, manutenção e cancelamento dos benefícios da aposentadoria e pensão, atualização e administração do cadastro social e financeiro dos Servidores.

O Projeto de Lei propõe ainda a alteração da forma de composição do Conselho de Administração, sendo 7 membros designados pelo Chefe do Poder Executivo, pela chefia do Poder Legislativo, pelos servidores ativos e servidores inativos, escolhidos em Assembleia Geral. Os membros do Conselho Fiscal deverão pertencer ao quadro de servidores efetivos do município e todos os membros serão escolhidos em Assembleia Geral da classe.

 

Sobre a retirada de valores da conta de investimentos do Instituto que não seja para pagamento de proventos para aposentados e pensionistas, só deverá ser efetivada com prévia autorização expressa do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Câmara Municipal e Poder titular do controle externo da Administração Pública Municipal direta ou indireta.

William Junior

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