VEIO À TONA!!! ATENÇÃO APROVADOS NO CONCURSO DE PINDARÉ REALIZADO EM 2001/2002!!!
O prefeito de Pindaré – Mirim, Walber Furtado publicou no Diário Oficial da União no dia 25 de Março, a Portaria 139/2013 de 07 de Março de 2013. Aonde são convocados todos os aprovados e nomeados no Concurso Público realizado em 2001/2002 para apresentarem suas documentações no prazo de 30 dias, ou seja, até o dia 25 de abril.
A informação só foi possível chegar aos sites e blogs da cidade, após alguns aprovados no certame terem encontrados a portaria no Diário Oficial da União e lá constataram a convocação. Mas segundo informações de alguns aprovados, a informação chegou apenas para alguns “privilegiados”.
Mas ainda há tempo para quem ainda não apresentou suas documentações… Não esqueçam é até o dia 25 de Abril de 2013.
Segundo a Portaria, o prefeito de Pindaré afirmou que os aprovados e nomeados no concurso que foram afastadas dos seus cargos não podem ficar esperando uma decisão que tramita na justiça.
Os aprovados e nomeados devem comparecer a Secretária de Administração do município, munidos de RG, CPF, declaração de não acumulação de cargo público, comprovante de endereço, comprovante de titularidade escolar, duas fotos 3×4, cópia dos termos de posse e nomeação, declaração de desistência de possível Ação Judicial perpetrada contra o município, para fins de cadastramento, nomeação e posse;
Confira na íntegra a Portaria:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM/MA
PORTARIA Nº 139/2013, DE 07/03/2013.
PORTARIA Nº 139/2013, DE 07/03/2013.

Resolve: a) Revogar a Portaria 137/2005 e todos os atos oriundos da mesma, mormente os Processos Administrativos que culminaram na demissão dos concursados aprovados no concurso referente ao Edital 001/2001; b) Convocar todos os concursados aprovados e nomeados para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a partir da data desta publicação, comparecer à Secretaria de Administração, munidos de RG, CPF, declaração de não acumulação de cargo público, comprovante de endereço, comprovante de titularidade escolar, duas fotos 3×4, cópia dos termos de posse e nomeação, declaração de desistência de possível Ação Judicial perpetrada contra o município, para fins de cadastramento, nomeação e posse; c) Esta Portaria deverá ser publicada na Imprensa Oficial, bem como na forma do Artigo 89, § 1º da Lei Orgânica Municipal, no Átrio da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Pindaré- Mirim. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, 07 de março de 2013.
WALBER PEREIRA FURTADO – Prefeito Municipal
PREFEITO DE PINDARÉ ANULA A PORTARIA ACIMA, CONFIRA CLICANDO AQUI!!!
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