VEIO À TONA!!! ATENÇÃO APROVADOS NO CONCURSO DE PINDARÉ REALIZADO EM 2001/2002!!!



O prefeito de Pindaré – Mirim, Walber Furtado publicou no Diário Oficial da União no dia 25 de Março, a Portaria 139/2013 de 07 de Março de 2013. Aonde são convocados todos os aprovados e nomeados no Concurso Público realizado em 2001/2002 para apresentarem suas documentações no prazo de 30 dias, ou seja, até o dia 25 de abril.
A informação só foi possível chegar aos sites e blogs da cidade, após alguns aprovados no certame terem encontrados a portaria no Diário Oficial da União e lá constataram a convocação. Mas segundo informações de alguns aprovados, a informação chegou apenas para alguns “privilegiados”.
Mas ainda há tempo para quem ainda não apresentou suas documentações… Não esqueçam é até o dia 25 de Abril de 2013.
Segundo a Portaria, o prefeito de Pindaré afirmou que os aprovados e nomeados  no concurso que foram afastadas dos seus cargos não podem ficar esperando uma decisão que tramita na justiça.
Os aprovados e nomeados devem comparecer a Secretária de Administração do município, munidos de RG, CPF, declaração de não acumulação de cargo público, comprovante de endereço, comprovante de titularidade escolar, duas fotos 3×4, cópia dos termos de posse e nomeação, declaração de desistência de possível Ação Judicial perpetrada contra o município, para fins de cadastramento, nomeação e posse;
Confira na íntegra a Portaria:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM/MA
PORTARIA Nº 139/2013, DE 07/03/2013.
O Prefeito Municipal de Pindaré – Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município, além da lei 655/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Pindaré -Mirim), Considerando que o Processo 4712005, promovido pelo Ministério Público, visando anular o concurso público realizado no ano de 2001/2002 através do Edital 001/2001, está em fase de recurso, sem decisão final transitada em julgado; Considerando que as pessoas aprovadas naquele concurso e que foram afastadas de seu serviço não podem ficar à espera de uma decisão judicial indefinidamente passando por necessidades básicas; Considerando que não haverá prejuízos financeiros ao Município em caso de reintegração precária e, ao contrário, haverá graves prejuízos aos servidores em caso de não reintegração, ainda que precária; Considerando que uma decisão final favorável aos servidores acarretará ônus financeiro impagável ao erário municipal; Considerando que a administração não vê qualquer irregularidade ou mácula que possa anular o concurso em comento, tanto que também protocolou recurso contra a decisão de primeiro grau; Considerando que todos os processos administrativos foram produzidos de forma irregular, tanto que há decisões nesse sentido em mandados de segurança na Comarca de Pindaré Mirim.
Resolve: a) Revogar a Portaria 137/2005 e todos os atos oriundos da mesma, mormente os Processos Administrativos que culminaram na demissão dos concursados aprovados no concurso referente ao Edital 001/2001; b) Convocar todos os concursados aprovados e nomeados para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a partir da data desta publicação, comparecer à Secretaria de Administração, munidos de RG, CPF, declaração de não acumulação de cargo público, comprovante de endereço, comprovante de titularidade escolar, duas fotos 3×4, cópia dos termos de posse e nomeação, declaração de desistência de possível Ação Judicial perpetrada contra o município, para fins de cadastramento, nomeação e posse; c) Esta Portaria deverá ser publicada na Imprensa Oficial, bem como na forma do Artigo 89, § 1º da Lei Orgânica Municipal, no Átrio da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Pindaré- Mirim. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, 07 de março de 2013.


WALBER PEREIRA FURTADO  – Prefeito Municipal

PREFEITO DE PINDARÉ ANULA A PORTARIA ACIMA, CONFIRA CLICANDO AQUI!!!

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