Assembleia aprova projeto que reduz em até 30% mensalidades de instituições privadas de ensino

Assembleia aprova projeto que reduz em até 30% mensalidades de instituições privadas de ensino

A Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) aprovou nesta segunda-feira (27) o projeto de Lei 088/20 que determina a redução proporcional de até 30%, das mensalidades de instituições privadas de ensino durante o período de suspensão das aulas presenciais, por conta da pandemia do novo coronavírus. O projeto segue agora para ser sancionado pelo governador do estado, Flávio Dino (PCdoB).

Inicialmente, a redução era destinada somente para escolas privadas de ensino fundamental e médio, mas após ganhar uma emenda, a Lei também passa a valer também para escolas de nível técnico, faculdades, cursos de pós-graduação e cursinhos preparatórios.

Para instituições com até 200 alunos matriculados, o desconto será de no mínimo, 10%. Para aquelas que possuem entre 200 e 400 estudantes, será de 20% e acima de 400 alunos, o desconto deve ser de 30%. Para as pós-graduações, o desconto válido será de 30%, independente da quantidade de alunos matriculados.

A Lei foi aprovada com 24 votos a favor, um contra e teve duas abstenções. Mesmo sendo realizada por videoconferência, 14 deputados não votaram durante a sessão. O projeto é de autoria do deputado Rildo Amaral (Solidariedade) e recebeu emenda dos deputados Dr. Yglésio (PROS), Neto Evangelista (DEM) e Rafael Leitoa (PDT).

De acordo com o projeto, o desconto será cancelado automaticamente com o fim do Plano de Contingência do novo coronavírus pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) e a liberação das aulas presenciais. O Procon-MA será responsável por fazer a fiscalização no estado, e em caso de descumprimento, as instituições podem ser multadas nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

A Lei também determina que caso o consumidor tenha adquirido um pacote anual de mensalidades, o serviço poderá ser restituído com valor proporcional ao desconto que foi estabelecido, disponibilizar de crédito para uso ou abatimento na compra de serviços e formalizar o acordo com o consumidor. O prestador terá até 12 meses para restituir o valor, que será contado a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública no Maranhão.

William Junior

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