Justiça do Maranhão autoriza saída de 664 detentos para o Dia dos Pais

Justiça do Maranhão autoriza saída de 664 detentos para o Dia dos Pais

A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís divulgou uma portaria autorizando a saída temporária de 664 detentos para visita aos familiares em comemoração ao ‘Dia dos Pais’. A saída ocorre a partir das 9h desta quarta-feira (8) e o retorno será até às 18h da próxima terça-feira, dia 14.

01-33-640x294

Os beneficiados devem se recolher às suas casas até as oito horas da noite. Os beneficiados também não poderão se ausentar do Maranhão e nem frequentar festas, bares e similares.

Lei de Execuções Penais

De acordo com o Tribunal de Justiça do Maranhão, a Lei de Execuções Penais (LEP), de 11 de julho de 1984, trata do direito do reeducando (condenado e internado) nas penitenciárias brasileiras e da sua reintegração à sociedade. Sobre a saída temporária de apenados, o artigo 122 dispõe:

“Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: Visita à família; Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

William Junior

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *