STF valida jornada de 12 horas corridas para bombeiros civis

STF valida jornada de 12 horas corridas para bombeiros civis

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou válida nesta quarta-feira (14) uma lei de 2009 que estipula uma jornada de trabalho para bombeiros civis de 12 horas corridas para cada 36 horas de descanso, num total de 36 horas semanais de trabalho.

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Para os ministros, a norma não contraria a Constituição, cujo texto diz que a duração “normal” é de 8 horas diárias e 44 semanais. A regra constitucional, porém, permite a compensação da jornada “mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

No julgamento, os ministros entenderam que a jornada do bombeiro civil é válida porque a Constituição permite um ajuste nos horários em acordos coletivos.

“A jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso encontra-se respaldada na faculdade conferida pelo constituinte ao ser estabelecidas hipóteses de compensação de jornada”, afirmou o relator da ação, ministro Edson Fachin.

A jornada foi contestada numa ação de 2012 da Procuradoria Geral da República. O órgão argumentava que a “extensa” jornada viola o direito à saúde e alegando que a maior parte dos acidentes de trabalho ocorre após a sexta hora de expediente.

“O dispositivo impugnado está na contramão da luta de mulheres e homens trabalhadores ao permitir o elastecimento da jornada diária para além do limite constitucional, em uma atividade eminentemente de risco”, dizia a ação, assinada pelo ex-procurador-geral da República Roberto Gurgel.

O bombeiro civil tem entre suas atividades o resgate e salvamento de pessoas em afogamento, acidentes elétricos, inundações, desabamentos, incêndios e outras catástrofes que coloquem vidas em risco.

William Junior

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