TJ-MA nega recurso e mantém decisão que suspendeu votação das prestações de contas de ex – prefeitos de Pindaré Mirim

TJ-MA nega recurso e mantém decisão que suspendeu votação das prestações de contas de ex – prefeitos de Pindaré Mirim

O Desembargador e relator Marcelo Carvalho Silva, negou o processo instaurado pela presidente da câmara de vereadores de Pindaré Mirim, Judite Maria, através de um Agravo de Instrumento impetrado no Tribunal de Justiça-MA que buscava recurso contra a decisão do juiz de 1ª instância que suspendeu a votação das prestações de contas de ex – prefeitos.

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A decisão saiu no inicio da tarde desta quinta – feira (24). Na decisão, o desembargador e relator, Marcelo Carvalho Silva concluiu: “Ante o exposto, aplico a Súmula 568 do STJ, por analogia, e nego provimento ao recurso.

“[…] DEFIRO A LIMINAR pleiteada para suspender os atos praticados nos processos administrativos ns. 05/2016, 06/2016 e 07/2016 após a designação do relator ad hoc, bem como sobrestar o andamento dos referidos processos até o julgamento final do presente mandamus.

Por conseguinte, determino a recondução do impetrante, vereador Edson Wilson Gomes de Castro, no prazo de 24 horas, na função de relator dos referidos processos, para que elabore seu parecer, no âmbito de sua competência, assegurando-lhe vista dos processos de prestações de contas, ainda que tão somente apensados aos procedimentos de julgamento, sem prejuízo de sua substituição por relator ad hoc caso esgotado o prazo regimental sem pronunciamento.” Diz parte da decisão do desembargador.

Com essa decisão, fica mantida a suspensão da votação das prestações de contas dos ex – prefeitos Manoel Antonio da Silva Filho no exercício de 2003 e Henrique Caldeiras Salgado nos exercícios de 2005 e 2007, até que o presidente da Comissão de Finanças, Orçamentos, Obras e Serviços Públicos, o vereador Éden Wilson (Edinho), elabore seu parecer.

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William Junior

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