Confira o Calendário Eleitoral para as Eleições municipais deste ano

Confira o Calendário Eleitoral para as Eleições municipais deste ano

O ano de 2020 é de Eleições municipais onde serão os eleitores vão escolher vereadores, vice-prefeito e prefeito para o mandato de 2021 a 2024. O Tribunal Superior Eleitoral divulgou o Calendário Eleitoral que já está em andamento, desde o dia 1º de janeiro.

urna eletronica

01 DE JANEIRO

Entidades ou empresas que fazem PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA ficam obrigadas a registrar sondagens de intenção de voto no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 (cinco) dias antes da divulgação;

Administração pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente;

Proibida execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato;

Proibida publicidade de órgãos públicos com gastos acima da média

05 DE MARÇO

A partir desta data até 03/04, considera-se justa causa a mudança de partido de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional

01 DE ABRIL

Início da propaganda do TSE para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

04 DE ABRIL

Data limite para que presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos respectivos cargos caso pretendam concorrer a outros cargos;

07 DE ABRIL

Proibido aumentar salário de servidores públicos;

16 DE JUNHO

Previsão de divulgação pelo TSE do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

30 DE JUNHO

Data a partir da qual é vedado a emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

 04 DE JULHO

Proibição de contratações e demissões de servidores, com exceções.

 20 DE JULHO

Início das convenções partidárias

15 DE AGOSTO

Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral registro de candidaturas.

16 DE AGOSTO

Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.

19 DE SETEMBRO

Nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante.

29 DE SETEMBRO

Nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante.

04 DE OUTUBRO

Dia do primeiro turno

25 DE OUTUBRO

Dia do segundo turno

19 DE DEZEMBRO

Último dia para diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral.

William Junior

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