Confira o Calendário Eleitoral para as Eleições municipais deste ano
O ano de 2020 é de Eleições municipais onde serão os eleitores vão escolher vereadores, vice-prefeito e prefeito para o mandato de 2021 a 2024. O Tribunal Superior Eleitoral divulgou o Calendário Eleitoral que já está em andamento, desde o dia 1º de janeiro.
01 DE JANEIRO
Entidades ou empresas que fazem PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA ficam obrigadas a registrar sondagens de intenção de voto no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 (cinco) dias antes da divulgação;
Administração pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente;
Proibida execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato;
Proibida publicidade de órgãos públicos com gastos acima da média
05 DE MARÇO
A partir desta data até 03/04, considera-se justa causa a mudança de partido de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional
01 DE ABRIL
Início da propaganda do TSE para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
04 DE ABRIL
Data limite para que presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos respectivos cargos caso pretendam concorrer a outros cargos;
07 DE ABRIL
Proibido aumentar salário de servidores públicos;
16 DE JUNHO
Previsão de divulgação pelo TSE do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
30 DE JUNHO
Data a partir da qual é vedado a emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
04 DE JULHO
Proibição de contratações e demissões de servidores, com exceções.
20 DE JULHO
Início das convenções partidárias
15 DE AGOSTO
Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral registro de candidaturas.
16 DE AGOSTO
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.
19 DE SETEMBRO
Nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante.
29 DE SETEMBRO
Nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante.
04 DE OUTUBRO
Dia do primeiro turno
25 DE OUTUBRO
Dia do segundo turno
19 DE DEZEMBRO
Último dia para diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral.